Nova regra internacional torna obrigatória a notificação de contêineres perdidos no mar
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Entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 uma nova exigência internacional que altera procedimentos de segurança na navegação comercial. A partir dessa data, a notificação de contêineres perdidos no mar passa a ser obrigatória, conforme atualização do Capítulo V da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS).
A medida foi incorporada por meio da Resolução MSC.550(108) da Organização Marítima Internacional (IMO) e tem como objetivo ampliar a segurança da navegação, reduzir riscos a outras embarcações e minimizar impactos ambientais causados por cargas à deriva.
Aumento de perdas acende alerta global
O endurecimento das regras ocorre em um cenário de crescimento no número de contêineres perdidos no mar. Segundo o mais recente relatório do World Shipping Council, 576 unidades foram perdidas em 2024, um volume superior ao registrado no período anterior.
O aumento está diretamente ligado à mudança nas rotas marítimas globais. Com a intensificação das tensões no Mar Vermelho, as travessias pelo Cabo da Boa Esperança cresceram 191%, expondo navios porta-contêineres a condições climáticas mais severas, com maior incidência de tempestades, ondas altas e esforços estruturais sobre as embarcações.
Comunicação passa a ser imediata e detalhada
Pelas novas regras, todos os navios que transportem um ou mais contêineres deverão comunicar imediatamente qualquer perda ocorrida durante a navegação. A obrigação também se estende às embarcações que avistarem contêineres à deriva.
A comunicação deve ser feita às autoridades costeiras competentes, ao Estado de bandeira do navio e aos demais usuários da rota, permitindo a emissão de alertas de navegação e a adoção de medidas preventivas.
Entre as informações exigidas estão a identificação da embarcação, posição geográfica do incidente ou avistamento, data e horário, número estimado de contêineres envolvidos, além da descrição das unidades, incluindo tamanho, tipo e eventual transporte de cargas perigosas, com indicação dos números ONU.
Padronização e rastreabilidade
A IMO também publicou a Circular CCC.1/Circ.7, que estabelece um modelo padronizado de notificação e disponibiliza formulários provisórios para uso dos Estados-Membros. A iniciativa busca padronizar a coleta de dados, ampliar a rastreabilidade dos incidentes e fortalecer as ações de resposta em nível regional e internacional.
Para o setor portuário e logístico, a nova exigência reforça a necessidade de integração entre armadores, autoridades marítimas, terminais e centros de controle de tráfego, além de estimular investimentos em monitoramento, planejamento de rotas e gestão de risco.
Especialistas avaliam que a regra representa um avanço significativo na governança da navegação internacional, ao transformar a notificação de perdas em uma obrigação formal, com reflexos diretos na segurança, na proteção ambiental e na transparência das operações marítimas.