O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) referendou, nesta quarta-feira (21), a medida cautelar que suspendeu a Licitação 51/2025, destinada ao aprofundamento do canal de acesso ao Porto de Santos. A decisão havia sido proferida na última sexta-feira (16) pelo ministro Bruno Dantas e foi mantida após análise colegiada.
A licitação, lançada em julho de 2025 pela Autoridade Portuária de Santos (APS), previa a contratação de serviços de dragagem para ampliar a profundidade do canal para 16 metros, medida considerada estratégica para aumentar a capacidade e a segurança da navegação no maior porto do país.
Na decisão, o ministro apontou risco de dano ao erário decorrente da desclassificação do Consórcio Santos Dragagem, liderado pela Etesco Construções e Comércio, que apresentou a menor proposta efetiva da disputa, no valor de R$ 610 milhões. O consórcio contava ainda com a participação da Neptune Brasil e da empresa chinesa Chec Dredging.
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Segundo as concorrentes, a Etesco apresentou a planilha de comprovação de custos fora do prazo estabelecido no edital, além de outros problemas documentais. Diante desse cenário, a área jurídica da APS recomendou à comissão de licitação a desclassificação da empresa, o que levou à convocação da Jan de Nul para apresentação de documentação.
A Etesco, no entanto, levou o caso ao TCU, alegando que sua proposta era cerca de R$ 10 milhões inferior à da concorrente chamada em seguida. A área técnica do tribunal avaliou que a desclassificação pode ter ocorrido por excesso de formalismo, mas ressaltou que havia outro impedimento relevante. O consórcio apresentou alteração em sua composição original, o que, pelas regras do edital, impediria sua declaração como vencedora.
Procurada pela Agência iNFRA após a decisão monocrática do ministro Bruno Dantas, a APS informou que acataria o entendimento do TCU, embora tenha destacado que a análise técnica da corte corroborou a avaliação jurídica e técnica da própria autoridade portuária, reforçando a legalidade do procedimento adotado.
Após o referendo do plenário, a APS afirmou que todas as recomendações e adequações indicadas pelo TCU serão rigorosamente cumpridas, com o objetivo de viabilizar o início imediato do contrato e da prestação do serviço, em conformidade com a legislação e o interesse público.
A autoridade portuária destacou ainda que o foco do processo está na ampliação da capacidade e na segurança das operações do Porto de Santos, ressaltando que o aprofundamento do canal é prioridade para atender à crescente demanda de cargas, independentemente da empresa que venha a executar o serviço.
Apesar de sucessivos recordes de movimentação, o Porto de Santos enfrenta gargalos recorrentes no canal de acesso, frequentemente criticados por operadores e armadores. A dragagem prevista no edital é considerada uma solução provisória, enquanto o setor aguarda a concessão do canal de acesso, atualmente em análise pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), vista como alternativa estrutural para a superação definitiva dos problemas de infraestrutura da navegação.