Manobra jurídica pode adiar decisão histórica sobre trabalho portuário no Brasil

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Divulgação - Assessoria de Imprensa - Sindestiva

Após quase uma década de tramitação, o Dissídio Coletivo nº 1000360-97.2017.5.00.0000, em julgamento na Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, pode redefinir parâmetros jurídicos que regulam a contratação de trabalhadores portuários no Brasil e impactar diretamente milhares de estivadores.

O julgamento está pautado para a próxima segunda-feira, dia 23, e é considerado decisivo para encerrar um ciclo de incertezas que se arrasta desde 2017. O processo encontra-se em fase avançada, com votos já proferidos e embargos de declaração submetidos à apreciação do colegiado, tendo sido suspenso anteriormente apenas por pedido de vista.

Às vésperas da sessão, foi apresentado pedido de retirada de pauta e sobrestamento do processo, sob o argumento de que a matéria também é objeto da ADI 7591 em tramitação no Supremo Tribunal Federal, além da existência do Projeto de Lei nº 733/2025, que pretende reformular o marco regulatório do setor portuário.

A controvérsia central envolve a interpretação do §2º do artigo 40 da Lei nº 12.815/2013, especialmente quanto ao regime de contratação dos trabalhadores portuários avulsos por meio dos Órgãos Gestores de Mão de Obra e ao debate entre exclusividade e prioridade na requisição da mão de obra.

Para o Sindestiva - Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão, admitir a suspensão neste momento representaria ampliação da insegurança jurídica em um setor responsável por mais de 95% do comércio exterior brasileiro.


Segundo o presidente da entidade, Bruno José dos Santos, não há qualquer decisão do STF determinando a paralisação do Dissídio Coletivo. 

A jurisprudência consolidada da Corte Constitucional estabelece que a mera existência de ação direta de inconstitucionalidade pendente não impõe suspensão automática de processos correlatos. Da mesma forma, projeto de lei em tramitação não possui eficácia normativa até eventual aprovação e promulgação, não podendo fundamentar a interrupção de julgamento baseado em legislação vigente.

“O processo está maduro para decisão. O debate jurídico foi amplamente realizado e a legislação vigente deve ser aplicada até eventual alteração formal. O setor portuário precisa de previsibilidade, estabilidade e respeito à segurança jurídica”, afirma o presidente do Sindicato.

Em entrevista exclusiva ao Jornal Portuário, o presidente do Sindicato contextualizou a posição da entidade de forma mais direta. Para ele, o pedido de suspensão não tem caráter meramente técnico, mas revela uma estratégia do setor patronal de postergar uma decisão que, segundo afirma, vem sendo favorável aos trabalhadores.

O dirigente sustenta que, desde o início do processo, sempre que a categoria obtém avanços no Judiciário surgem novas iniciativas para alterar o curso do julgamento. Segundo ele, primeiro foi proposta a ação no âmbito trabalhista. À medida que o processo avançou com decisões favoráveis aos estivadores, surgiu a Ação 

Direta de Inconstitucionalidade no Supremo. E, diante de pareceres que também apontam entendimento favorável aos trabalhadores, passou-se a discutir a alteração legislativa por meio de projeto de lei.
Na avaliação do presidente, esse movimento sucessivo gera instabilidade e transmite a impressão de que se busca “reabrir o jogo” a cada etapa em que o resultado não atende aos interesses patronais. Ele afirma que isso compromete a previsibilidade institucional e atinge diretamente o direito dos trabalhadores, além de prolongar um cenário de incerteza no setor portuário.

“O processo está maduro para decisão. O debate jurídico foi amplamente realizado e a legislação vigente deve ser aplicada até eventual alteração formal. O setor portuário precisa de previsibilidade, estabilidade e respeito à segurança jurídica”, reforça.

A entidade informou que seguirá defendendo a continuidade do julgamento e a aplicação da legislação atualmente em vigor, adotando as medidas jurídicas cabíveis para assegurar a apreciação do mérito pelo colegiado do TST.

FONTE: Assessoria de Imprensa - Sindestiva