Decisão do Tribunal de Contas da União que proibia a cobrança do SSE é anulada pelo STF
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O Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Dias Toffoli, anulou, com unanimidade entre seus ministros, uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impedia a cobrança da taxa SSE (Serviço de Segregação e Entrega), efetuada pelos terminais portuários na gestão e disponibilização das cargas importadas.
O SSE corresponde à tarifa cobrada por operadores portuários ou arrendatários, referente ao processo de separação dos contêineres após o descarregamento dos navios e à posterior disponibilização dessas unidades aos importadores. De acordo com o TCU, essa cobrança poderia configurar uma violação à ordem econômica, já que o serviço é realizado tanto nas operações de importação quanto de exportação, mas a tarifa é aplicada apenas quando as mercadorias entram no país. Além disso, nem o proprietário da carga nem o recinto alfandegado têm a possibilidade de escolher o operador portuário, ficando, assim, sujeitos aos valores definidos pelos terminais.
A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC), após protocolar mandado de segurança. Dias Toffoli reconheceu a tese da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), entendendo que que o TCU avançou sobre competências que são de responsabilidade da própria Antaq.
Em seu voto, Toffoli ressaltou ainda que a Antaq abordou o tema ao longo de processos técnicos e consultas públicas realizados no âmbito da regulação do setor portuário, além de ressaltar que o TCU ultrapassou suas competências ao substituir a agência reguladora em uma decisão regulatória, destacando que cabe ao tribunal exercer fiscalização sobre a administração pública, mas não substituir decisões técnicas, que devem ser adotadas por órgãos reguladores especializados.