APS cobra mudança contratual para liberar recursos do túnel Santos-Guarujá
Documento revela que Autoridade Portuária não tem poder para autorizar repasses, apesar de arcar com recursos
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A modelagem contratual da Parceria Público-Privada (PPP) do túnel Santos-Guarujá apresenta uma inconsistência relevante entre responsabilidade financeira e capacidade de controle.
De acordo com manifestação formal da Autoridade Portuária de Santos (APS) ao Tribunal de Contas da União (TCU), o órgão é responsável por cerca de metade dos recursos públicos federais previstos no projeto.
No entanto, não integra o fluxo decisório que autoriza medições, valida etapas da obra ou libera os desembolsos.
Na estrutura atual, essas competências estão concentradas no Governo do Estado de São Paulo, responsável pela condução do contrato de concessão. A APS, apesar de participar do financiamento, não figura como parte interveniente no contrato, o que limita sua atuação institucional.
Esse descompasso gera um problema direto: a obrigação de aportar recursos não está acompanhada de mecanismos formais de acompanhamento, fiscalização e validação técnica.
Na prática, isso reduz a capacidade de controle sobre a aplicação de recursos federais.
A própria APS reconhece que o modelo atual não oferece segurança jurídica suficiente para a realização dos aportes. O órgão também aponta que não teve acesso integral aos termos contratuais firmados com a concessionária, o que agrava a limitação de supervisão.
Como encaminhamento, a Autoridade Portuária propõe a formalização de sua participação no contrato, por meio de aditivo que a inclua como interveniente-anuente.
A medida permitiria sua inserção no processo de validação técnica e autorização de desembolsos, sem alterar a matriz de riscos ou o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
A solicitação está alinhada às diretrizes do próprio TCU, que exigem maior rigor na governança e na prestação de contas em projetos com participação de recursos federais.
Sem esse ajuste, o risco é operacional: a ausência de instrumento jurídico adequado pode impedir ou atrasar a liberação dos recursos, comprometendo o cronograma do empreendimento.
O caso evidencia um ponto recorrente em grandes projetos de infraestrutura: a necessidade de alinhamento entre quem financia, quem decide e quem fiscaliza.
Quando essa relação não está claramente definida, o impacto tende a recair diretamente sobre a execução da obra.