A Justiça Federal suspendeu uma licitação lançada pela Autoridade Portuária de Santos (APS) que previa a cessão de uma área considerada estratégica dentro do Porto de Santos para a implantação de um condomínio logístico privado. A decisão liminar, proferida em 19 de dezembro de 2025, atendeu a uma ação movida pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e interrompe o Procedimento Licitatório nº 01/2025.
O edital previa a cessão de cerca de 260 mil metros quadrados destinados a atividades como armazenagem, distribuição e serviços de apoio, fora da operação direta de movimentação portuária. Na prática, a área deixaria de ser utilizada para operações com contêineres ou para a expansão da infraestrutura portuária, passando a abrigar empreendimentos logísticos de perfil não operacional.
Para a Abratec, a proposta fere diretamente o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Santos, aprovado em 2020. O documento é o principal instrumento de planejamento do complexo portuário e classifica a região como essencial para a ampliação da capacidade operacional, especialmente diante do crescimento contínuo da movimentação de contêineres no maior porto do país.
Ao analisar o pedido, a Justiça apontou indícios de irregularidades no processo, entre elas o desvio da destinação originalmente prevista para a área e o descumprimento de princípios da Lei de Liberdade Econômica. A decisão também destacou a ausência de estudos de viabilidade técnica e econômica, além da falta de audiências públicas e de validação por órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e o Ministério de Portos e Aeroportos.
Segundo o presidente-executivo da Abratec, Caio Morel, a suspensão da licitação tem efeitos que extrapolam o setor portuário. Na avaliação da entidade, a decisão impede o uso inadequado de um espaço considerado vital para a expansão da capacidade do Porto de Santos, preservando a competitividade do sistema logístico brasileiro e contribuindo para evitar o aumento de custos para exportadores e importadores.
A ação judicial também questiona o valor previsto para o arrendamento da área. Apenas uma proposta foi apresentada no certame, com oferta de R$ 1,20 por metro quadrado ao mês. Para a Abratec, o montante está muito abaixo do valor de mercado e não reflete a relevância estratégica do espaço, podendo resultar em prejuízo ao interesse público.
Com a suspensão do edital, a associação defende que a APS elabore um novo processo licitatório, alinhado ao PDZ e com foco em atividades portuárias propriamente ditas. A entidade também cobra maior transparência, ampla concorrência e a participação efetiva da Antaq e do Ministério de Portos e Aeroportos na supervisão do procedimento, conforme previsto na legislação vigente.
A decisão judicial reacende o debate sobre o uso e a gestão de áreas estratégicas no Porto de Santos, em um momento em que o crescimento da demanda logística pressiona a infraestrutura existente e torna cada metro quadrado disponível um ativo decisivo para o futuro do maior porto da América Latina.



