O diretor-executivo da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC), Luís Fernando Resano, afirmou em entrevista exclusiva ao Jornal Portuário que, apesar dos avanços trazidos pela Lei BR do Mar e por sua regulamentação, ainda existem incertezas no setor de cabotagem. É que decretos e portarias acabaram gerando tentativas de alteração de alguns conceitos que nortearam a legislação.
A Lei BR do Mar institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem no Brasil com o objetivo de ampliar a oferta e melhorar a qualidade do transporte por cabotagem. O programa visa incentivar a concorrência e a competitividade na prestação desse serviço.
Resano conta que, quando a lei foi promulgada, houve uma rápida ampliação da frota brasileira para atender a cabotagem, com afretamentos a casco nu (bareboat), modalidade em que a embarcação passa a ter a bandeira brasileira e é tripulada por brasileiros, gerando impostos e postos de trabalho no Brasil.
Porém, de acordo com ele, um decreto chamado “navio sustentável” tenta criar restrição a esse modelo, a portaria busca inovar com vinculações à indústria naval, desconsiderando que a cabotagem é um modal muito mais sustentável que o modal rodoviário.
O diretor-executivo aponta que a regulamentação deveria se concentrar no afretamento a tempo (outra modalidade criada pelo programa BR do Mar), pois como é voluntária, a empresa decide se quer aderir ou não.
Ainda de acordo com Resano, a cabotagem é competitiva, pois, oferece custos menores que o modal rodoviário, menor índice de avarias às cargas e índice praticamente nulo de roubos. Porém, os usuários ainda precisam conhecer melhor o modal e eliminar ideias pré-concebidas e errôneas.
“Temos muito mais cases de empresas que vieram para a cabotagem e não querem sair do que de empresas que deixam de usar a cabotagem. Os números mostram isso: 2025 apresentou um crescimento de 23% no uso da cabotagem.” afirma.

