Proex tem regras atualizadas e amplia acesso a trading companies
Mudanças permitem reprogramação de embarques mediante acordo com agente financeiro
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças nas regras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), com o objetivo de flexibilizar prazos, reduzir burocracia e ampliar o alcance do programa.
A principal alteração permite que exportadores reprogramem a data de embarque das mercadorias sem perder acesso ao financiamento. A mudança dependerá de acordo entre o exportador e o agente financeiro responsável pela operação, quando houver necessidade de ajuste no cronograma.
Prazo ampliado
Entre as medidas aprovadas, está a ampliação do prazo para comprovação da exportação, que passa de 15 para 30 dias após a data prevista. A resolução também autoriza a extensão do prazo para solicitação de desembolso, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Menos exigências
Com foco na redução de custos e simplificação de procedimentos, o CMN dispensou a comprovação da parcela não financiada nas operações de crédito com prazo inferior a dois anos.
Outra mudança amplia o público apto a acessar o programa, permitindo operações por meio de trading companies. A autorização é válida para bens produzidos no Brasil ou serviços prestados por empresa brasileira.
Penalidades reformuladas
A nova resolução altera ainda as regras de descaracterização da operação. O encargo financeiro anteriormente previsto foi substituído por multa calculada com base em metodologia específica definida na norma. Segundo o governo, a mudança garante maior clareza, proporcionalidade e segurança jurídica no tratamento de irregularidades.
As novas regras entram em vigor na data de publicação da resolução.
Criado em 2001, o Proex é um dos principais instrumentos oficiais de apoio às exportações brasileiras, ao permitir que empresas nacionais ofereçam financiamento em condições compatíveis com as praticadas no mercado internacional.