O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reconhecer a tese defendida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e anulou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da taxa referente ao Serviço de Segregação e Entrega (SSE) nos terminais de contêineres brasileiros.
A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), que questionou no Supremo a decisão do TCU que havia impedido os terminais portuários de realizar a cobrança do serviço relacionado à gestão e à disponibilização de cargas importadas.
Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, que concluiu que o Tribunal de Contas avançou sobre competências que pertencem à Antaq, responsável pela regulação técnica e econômica do setor portuário.
No entendimento do relator, cabe ao TCU exercer o controle sobre a administração pública, mas não substituir decisões técnicas tomadas por órgãos reguladores especializados. Segundo ele, a Antaq já havia tratado do tema em processos técnicos e consultas públicas conduzidos dentro da regulação do setor.
Para a Abratec, que representa os principais terminais de contêineres do país, a decisão do Supremo representa um avanço importante para a previsibilidade regulatória e para a segurança jurídica nas operações logísticas dos portos brasileiros.
O presidente executivo da entidade, Caio Morel, afirmou que a decisão reafirma um princípio fundamental para setores regulados: a definição de regras técnicas deve permanecer no âmbito das agências reguladoras.
Segundo ele, ao reconhecer essa competência, o STF preserva a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para a operação e para os investimentos nos terminais de contêineres.
Especialistas também avaliaram que a decisão reforça o papel das agências reguladoras. O advogado Diogo Nebias, especialista em infraestrutura, destacou que a Antaq possui corpo técnico capacitado para analisar e regular aspectos operacionais e econômicos específicos do setor portuário.
Para ele, a decisão da Corte foi acertada ao impedir que o TCU suspendesse a cobrança do SSE, também conhecido no mercado como THC2, nos terminais de contêineres.
Já a advogada Mayra Mega Itaborahy, especialista em contratos empresariais, ressaltou que o julgamento não analisou diretamente a legalidade da cobrança do SSE. Segundo ela, o Supremo tratou apenas dos limites da atuação do Tribunal de Contas.
De acordo com a especialista, embora existam controvérsias jurídicas sobre o tema, o entendimento do STF foi de que a competência do TCU para fiscalizar a administração pública não inclui editar ou suspender normas de agências reguladoras.
Ela destacou ainda que eventuais questionamentos sobre a legalidade da cobrança poderão continuar sendo analisados pelo Poder Judiciário.