Decisão do STF fortalece regulação portuária e garante cobrança do SSE
Segunda Turma acata argumento da Abratec e aponta extrapolação de competência do TCU
Foto meramente ilustrativa
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que questionava a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) nos portos brasileiros. A decisão representa um marco relevante para a regulação do setor portuário e reforça a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
O julgamento atendeu a argumentos apresentados pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), que sustentou que o TCU ultrapassou sua esfera de atuação ao interferir em matéria de natureza regulatória. Segundo a entidade, a definição e fiscalização de tarifas e serviços portuários são atribuições legais da Antaq, órgão responsável por normatizar o setor.
Ao acatar essa tese, os ministros da Segunda Turma entenderam que houve invasão de competência por parte da Corte de Contas. Com isso, o acórdão foi invalidado, restabelecendo a legitimidade da cobrança do SSE pelos terminais.
A decisão do STF é vista pelo mercado como um importante reforço à segurança jurídica e à previsibilidade regulatória, fatores considerados essenciais para a atração de investimentos e para o funcionamento eficiente da cadeia logística portuária.
Além disso, o entendimento da Corte delimita com maior clareza os papéis institucionais dos órgãos envolvidos, evitando sobreposições que possam gerar incertezas para operadores e usuários do sistema portuário.
Especialistas avaliam que o posicionamento do STF tende a consolidar a autonomia técnica das agências reguladoras, como a Antaq, especialmente em temas relacionados à estrutura tarifária e à organização dos serviços portuários.