Os Estados Unidos estabeleceram uma margem de dumping de 6,50% para a celulose solúvel de alta pureza exportada pelo Brasil. A determinação final foi anunciada em 13 de outubro de 2026 pelo Departamento de Comércio norte-americano, no âmbito de uma investigação sobre as condições de venda do produto no mercado dos Estados Unidos.
A decisão envolve um segmento específico da indústria de celulose, utilizado na fabricação de produtos industriais, e não deve ser confundida com uma medida aplicável indistintamente a todas as categorias de celulose brasileiras.
O procedimento ainda depende da conclusão da Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (ITC), responsável por avaliar se as importações investigadas causaram ou ameaçam causar dano à indústria norte-americana.
Além da margem de dumping de 6,50%, o Departamento de Comércio estabeleceu uma taxa de depósito em dinheiro de 6,40%, ajustada para compensar parcialmente os efeitos de subsídios identificados na investigação paralela.
Em procedimento separado, a autoridade também determinou uma margem de subsídios de 9,37% para a celulose solúvel brasileira.
Esses percentuais correspondem a medidas distintas dentro do sistema norte-americano de defesa comercial. A margem de dumping, a taxa de depósito e a determinação sobre subsídios não devem ser somadas automaticamente para estimar a tributação final aplicável a uma operação.
A definição das medidas definitivas depende do andamento dos procedimentos administrativos e da decisão sobre os efeitos das importações na indústria dos Estados Unidos.
O que muda para o comércio exterior brasileiro
O caso acrescenta um ponto de atenção para produtores, exportadores e empresas envolvidas na cadeia internacional de celulose solúvel de alta pureza.
Investigações antidumping e sobre subsídios podem alterar as condições de acesso a mercados, os custos de importação e a competitividade entre fornecedores internacionais. Os efeitos concretos dependem do produto abrangido, das empresas envolvidas e do resultado final do processo.
Neste caso, a decisão norte-americana também inclui a celulose solúvel de alta pureza originária da Noruega na investigação antidumping, enquanto a apuração de subsídios divulgada no mesmo procedimento se refere ao Brasil.
A próxima etapa decisiva será a conclusão da análise de dano pela ITC. Até que essa avaliação seja finalizada, é necessário distinguir a determinação do Departamento de Comércio da eventual implementação definitiva das medidas antidumping.

