Uma viagem de férias pelo Caribe terminou em uma disputa judicial para uma família de Santos, no litoral paulista. A MSC Cruzeiros foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais após um adolescente com transtorno do espectro autista (TEA) ser acusado de furtar jogos de videogame durante um cruzeiro. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A decisão da 27ª Câmara de Direito Privado foi tomada em 5 de outubro de 2026, segundo informações publicadas pelo jornal A Tribuna. O valor da indenização corresponde a R$ 10 mil para cada integrante da família: o adolescente e seus pais.

Acusação ocorreu durante viagem pelo Caribe

O cruzeiro foi realizado entre 22 e 26 de julho de 2024, com saída de Miami, nos Estados Unidos, passagem por Nassau, nas Bahamas, e retorno ao porto de origem. A família informou ter pago R$ 7.572 pela viagem.

De acordo com o processo, em 25 de julho, os pais receberam uma ligação de funcionários do navio informando que o adolescente, então com 16 anos, teria furtado jogos de Nintendo Switch na área de entretenimento destinada aos jovens, conhecida como “Teens”.

A família negou a acusação. Os pais afirmaram que o filho estava acompanhado deles no teatro e, posteriormente, durante o jantar. Ainda conforme os relatos apresentados à Justiça, os funcionários teriam elevado o tom da abordagem e mencionado a possibilidade de comunicar o caso à polícia de Miami.

A ação judicial também relatou que o adolescente sofreu uma crise de ansiedade e chorou após o episódio, necessitando de atendimento emergencial de sua psicóloga.

Gravações não foram apresentadas à Justiça

Na defesa, a MSC sustentou que seus funcionários agiram para proteger o patrimônio da embarcação e que a abordagem ocorreu de maneira reservada, sem exposição pública do adolescente.

A companhia apresentou um relatório interno de segurança que descrevia imagens de monitoramento nas quais o jovem supostamente apareceria escondendo um objeto sob a camisa. Entretanto, as gravações mencionadas não foram entregues à Justiça, e o objeto apontado como furtado não foi encontrado entre os pertences do adolescente nem na cabine da família.

Em primeira instância, a 3ª Vara Cível de Santos entendeu que a empresa não comprovou a acusação e fixou a indenização em R$ 30 mil. O pedido de devolução dos R$ 7.572 pagos pela viagem foi rejeitado, sob o entendimento de que o serviço contratado havia sido prestado.

A MSC recorreu, mas a 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP rejeitou o recurso por unanimidade. O relator, desembargador Luís Roberto Reuter Torro, considerou que o relatório elaborado pela própria companhia não era suficiente, isoladamente, para comprovar a existência de uma suspeita fundamentada.

O magistrado também observou que uma acusação injustificada pode gerar danos morais mesmo quando realizada em ambiente reservado. Sobre o diagnóstico de autismo, destacou a necessidade de cuidado especial na condução da abordagem, embora a condição não tenha sido considerada fundamento independente para a condenação.

O que diz a companhia

Durante o processo, a MSC negou que tenha ocorrido uma abordagem abusiva ou vexatória e defendeu que seus funcionários atuaram no exercício regular do direito de proteger o patrimônio da embarcação.

Procurada pela reportagem de A Tribuna, a empresa informou que não comenta ações judiciais em andamento.

A decisão mantém a condenação ao pagamento de R$ 30 mil, com correção monetária e juros conforme estabelecido na sentença. Segundo a publicação, ainda cabe recurso.

Responsabilidade no atendimento a passageiros

O caso chama a atenção para os procedimentos de segurança e atendimento ao passageiro em cruzeiros marítimos, especialmente quando há suspeitas de irregularidades envolvendo menores de idade.

A apuração de ocorrências a bordo exige procedimentos adequados e elementos que sustentem as suspeitas apresentadas. Neste processo, a ausência das gravações mencionadas na defesa foi um dos pontos destacados na análise judicial.

A decisão, contudo, diz respeito às circunstâncias específicas do caso e não representa, por si só, uma conclusão geral sobre os procedimentos adotados pela companhia em outras viagens.

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