A Autoridade Portuária de Santos (APS) publicou, na última sexta-feira (15), a Norma da Autoridade Portuária (NAP) 018, que disciplina o recebimento das informações relativas ao Boletim de Descarga e Embarque e ao Manifesto de Carga no Porto de Santos.
Com a nova regulamentação, as informações do Boletim de Descarga e Embarque passarão a ser aceitas exclusivamente em formato eletrônico, por meio da Supervia Eletrônica de Dados (SED) ou através de troca eletrônica de arquivos realizada por integradores devidamente validados junto à APS.
Segundo a autoridade portuária, a medida faz parte do avanço do processo de digitalização e integração operacional do maior complexo portuário da América Latina, buscando aumentar a eficiência, rastreabilidade e segurança das operações logísticas.
A norma também estabelece que as informações referentes ao Manifesto de Carga serão aceitas apenas de forma eletrônica, obrigatoriamente registradas no sistema Porto Sem Papel. Os dados deverão estar associados ao número de escala do Sistema Mercante, vinculado ao Documento Único Virtual (DUV).
De acordo com a APS, o descumprimento das obrigações previstas na NAP 018 será analisado pela autoridade portuária, que poderá adotar medidas administrativas conforme os procedimentos internos da instituição. Entre as providências previstas estão comunicação formal ao operador portuário, definição de prazos para correção e eventual representação junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), conforme determina a legislação vigente.
A APS orientou ainda que operadores portuários e autorizatários consultem integralmente a norma para conhecimento detalhado dos novos procedimentos operacionais e exigências técnicas.
A nova regulamentação reforça o movimento de modernização digital das operações portuárias brasileiras, em um cenário cada vez mais voltado à automação, integração de dados e eficiência logística.
