A Portaria GM-MPOR nº 53, de 11 de setembro de 2026, que institui a Política Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Portuária – PD&I Portos, representa, apesar da limitação do instrumento institucional utilizado, muito mais do que um ato normativo adicional ao arcabouço regulatório do setor. Constitui, na verdade, um marco paradigmático de retorno na forma como o Estado brasileiro concebe, estrutura e implementa o estabelecimento de políticas públicas para um setor estratégico da economia nacional.

Esta portaria é singular não só pelo seu objeto (a inovação portuária) mas a maneira como o faz, na medida em que estabelece diretrizes claras, objetivos mensuráveis, instrumentos específicos e uma arquitetura de governança que rompe com a lógica fragmentária e um “pragmatismo aprogramático” que historicamente caracterizou a atuação estatal no setor portuário.

Um hiato de 14 anos

Pode-se arriscar dizer que esta iniciativa se enquadra nas poucas que rompem um período de até 14 anos em que a ação formuladora permaneceu descuidada pelos administradores de plantão. Desde a extinção da Portobrás em 1990, passando pela Lei de Modernização dos Portos (Lei nº 8.630/1993) e chegando à atual Lei nº 12.815/2013, o setor portuário brasileiro conviveu com uma paradoxal ausência: ao mesmo tempo em que a legislação bradava, entre outros, modernização, eficiência e competitividade, silenciava sobre os mecanismos concretos para alcançar tais objetivos.

A Lei nº 8.630/1993 bem como a Lei nº 12.815/2013 não previram em seus textos os termos "inovação", "pesquisa e desenvolvimento" ou "PD&I". Essa lacuna não era acidental, mas sintomática de uma visão de política portuária que, embora reconhecesse a necessidade de modernização, não conseguia, ou não queria tentar, articular os instrumentos necessários para sua efetiva concretização.

O legado de 2007: a construção de uma abordagem holística
Com a criação da Secretaria Nacional de Portos, em 2007, no âmbito da Presidência da República, inaugurou-se uma nova fase no planejamento portuário brasileiro. Mais do que só se ocupar com a necessária recuperação da capacidade operacional portuária nacional, a iniciativa deflagrou uma ação holística de política pública, envolvendo todas as questões que incidem na atividade portuária.

Essa abordagem ampla integrou preocupações, entre outras, com sustentabilidade, equidade, respeito à dignidade do trabalhador e garantia de direitos da população em geral, sempre com foco na perfeita e adequada integração entre o porto, a cidade e a região. Tratava-se, em última análise, de adotar uma postura de "harmonização de políticas" que se refletisse em propostas de trabalho capazes de ouvir os diversos segmentos e instâncias envolvidos, negociar avanços e ajustar práticas.

Nos parece que a PD&I Portos pode se enquadrar como uma continuidade a essa tradição, tendo como virtude de se caracterizar e auto determinar como “política pública”, apesar de exarada por portaria, permanente, com estrutura institucional própria e mecanismos de governança de dois níveis (central e local).

Estrutura e abrangência da nova política

A portaria estabelece dez diretrizes, dezessete objetivos e dez instrumentos para a PD&I Portos, destacando entre as diretrizes, o respeito à livre concorrência, à descentralização regional das iniciativas de inovação e à neutralidade tecnológica, bem como o compromisso com as boas práticas de governança, sustentabilidade socioambiental e segurança patrimonial portuária.
Os objetivos são abrangentes, incluindo, entre outros: a estruturação da pesquisa, desenvolvimento e inovação como ativos estratégicos permanentes do sistema portuário nacional; a promoção de estudos para mapeamento de vocações e demandas por mão de obra qualificada; o fomento a ambientes regulatórios experimentais "sandboxes regulatórios" previstos na Lei Complementar nº 182/2021.

Todos os instrumentos previstos incluem o programa InovaPortos, as exitosas caravanas da inovação portuária, indicadores específicos no Índice de Gestão da Autoridade Portuária, metas de gestão e desempenho vinculadas à inovação para dirigentes e empregados, premiações, selos e certificações, além de mecanismos de cooperação com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), startups e outras entidades.

Governança compartilhada

A arquitetura de governança, organizada em dois níveis: o central, exercido pela Secretaria Nacional de Portos com participação da ANTAQ; e o local, sob liderança das autoridades portuárias, com participação da comunidade portuária e do ecossistema local ou regional de inovação, constitui-se em um dos aspectos mais inovadores da PD&I Portos. 
Esta estrutura reforça que a inovação portuária não pode ser imposta de cima para baixo, mas sim construída de forma colaborativa, respeitando as características e especificidades de cada contexto regional. Segundo a portaria o nível local tem natureza consultiva e colaborativa, é de participação voluntária e não remunerada, e não implica assunção de obrigações por seus participantes.

Hubs de Inovação Portuária

A política, com objetivo fortalecer os ecossistemas locais e promover oportunidades, sinergias e colaboração entre os agentes regionais, prevê ainda o fomento à criação de Hubs de Inovação Portuária pelas autoridades portuárias, em cooperação com entidades públicas e privadas. 

Esta medida sinaliza o reconhecimento de que a inovação portuária só se efetiva quando inserida em ecossistemas locais e regionais de ciência e tecnologia, articulando portos, universidades, startups, empresas de tecnologia e instituições de pesquisa.

Alinhamento com o Sistema Nacional de CT&I

A portaria, quando prevê o alinhamento da PD&I Portos com as demais políticas nacionais de desenvolvimento e de fomento à ciência, à tecnologia e à inovação no ambiente produtivo, inseri o setor portuário no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), como operador de CT&I e como ambiente promotor da inovação, na forma do Decreto nº 9.283/2018.

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Com esta integração os portos podem acessar instrumentos de fomento previstos na Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação), como recursos não reembolsáveis, cooperação com ICTs, encomendas tecnológicas e compras públicas de soluções inovadoras.

Um novo paradigma

A PD&I Portos pode vir a representar como um paradigma na formulação de políticas públicas para o setor portuário brasileiro, uma vez que a inovação é tratada não como consequência eventual de outras políticas, mas como ativo estratégico permanente, com diretrizes, objetivos, instrumentos e governança próprios.
Tendo como princípio que a cultura da inovação não se impõe, mas se constrói de forma paulatina pela coletividade, com contexto, recursos e incentivos adequados, a PD&I, prevê instrumentos de sensibilização e engajamento, como as exitósas caravanas da inovação, e mecanismos de capacitação e formação de competências.

Desafios e perspectivas

A implementação da PD&I Portos será feita de forma gradativa, com seu sucesso dependendo da capacidade de articulação institucional, do engajamento das autoridades portuárias e da comunidade portuária como um todo, e da efetiva mobilização dos instrumentos previstos.

Conclusão

A Portaria GM-MPOR nº 53/2026 representa um avanço significativo e irá contribuir na necessária formulação de políticas públicas para o setor portuário brasileiro. o Ministério de Portos e Aeroportos, com esta ação, retoma uma agenda estratégica que permaneceu negligenciada e abandonada por demasiado tempo, uma vez que dotará o setor de um instrumento estruturador capaz de orientar, coordenar, fomentar e monitorar ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Mais do que uma portaria, que pode ser considerado como instrumento inadequado para formulação de diretrizes de política, trata-se de uma declaração de compromisso com o futuro dos portos brasileiros e com sua inserção competitiva e sustentável no cenário internacional. Uma iniciativa de política que, verdadeiramente, procura tratar um assunto que se confunde com o próprio desenvolvimento: a inovação como motor de transformação do setor portuário nacional.

Antonio Mauricio Ferreira Netto

Engenheiro mecânico e de produção, com especialização em planejamento, gestão pública, transportes, portos e desenvolvimento urbano. Atua de forma integrada na formulação de estratégias, políticas e projetos voltados ao aprimoramento do desenvolvimento, inovação,  infraestrutura e da logística