Termina em 16 de novembro o prazo excepcional para regularizar tarifas pendentes do pedágio eletrônico Free Flow. Até essa data, motoristas e transportadoras podem quitar as cobranças abrangidas pela regra de transição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sem as penalidades de trânsito previstas para o não pagamento. A tarifa continua sendo devida.
A partir de 17 de novembro, volta a valer integralmente a regra habitual. O prazo de pagamento é de 30 dias a partir da confirmação do processamento do registro da passagem na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Para as passagens abrangidas pela transição, vale o vencimento mais favorável ao usuário. Se a data indicada para pagamento…
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