Os trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão novas possibilidades de utilização dos benefícios a partir de 7 de novembro de 2026. A mudança prevê a ampliação da aceitação dos cartões em diferentes maquininhas de pagamento, reduzindo a dependência de redes exclusivas de operadoras.

A medida integra a modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecida pelo Decreto nº 12.712/2025. O objetivo é ampliar a concorrência no mercado de benefícios, facilitar as operações comerciais e oferecer mais opções de utilização aos trabalhadores.

Mais estabelecimentos poderão aceitar os cartões

Com a interoperabilidade, cartões de diferentes operadoras poderão ser utilizados em estabelecimentos que disponham de sistemas habilitados para processar esse tipo de pagamento. A mudança beneficia restaurantes, supermercados e outros comércios autorizados a receber VR e VA.

A regulamentação também estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos, com teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) e de 2% para a tarifa de intercâmbio. O prazo máximo de repasse dos valores aos comerciantes passou a ser de 15 dias corridos.

O valor do benefício não muda

As novas regras não determinam aumento automático dos valores pagos pelas empresas aos funcionários. Também permanece a destinação específica de cada modalidade: o vale-refeição para refeições prontas e o vale-alimentação para a compra de gêneros alimentícios.

A implementação, entretanto, depende da integração tecnológica entre operadoras e empresas de meios de pagamento. Por isso, a ampliação da aceitação não significa que todos os estabelecimentos estarão imediatamente preparados para receber qualquer cartão.

Mudança no mercado de benefícios

A modernização do PAT, programa que alcança milhões de trabalhadores brasileiros, representa uma mudança importante na estrutura do mercado de benefícios alimentares.

Além de ampliar as possibilidades de pagamento, a expectativa é reduzir barreiras comerciais e aumentar a concorrência entre as operadoras. O resultado dependerá da efetiva implementação dos sistemas e da adaptação dos estabelecimentos às novas regras.

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Nota editorial: a data de 7 de novembro corresponde à etapa prevista para a interoperabilidade. A aceitação efetiva depende da adequação dos sistemas de pagamento.