… e em seu nome deve ser exercido.”
Frases como essa estão presentes nas cartas magnas de países democráticos e até em algumas ditaduras, quando e se as têm.
Jonh Lackland, ou João Sem Terra (1166-1216), rei inglês, foi forçado a assinar, em 1215, a mais conhecida Carta Magna, que estabeleceu que os monarcas também estavam sujeitos à lei, como forma de combater seus abusos de poder. Seu alcance era limitado, mas já era uma evolução.
Esse exemplo não foi seguido por Louis (Luís) XIV (1638-1715), o “Rei Sol” da França, que consagrou novamente o absolutismo ao exclamar e exercer “O Estado sou eu!”.
Ainda eram tempos em que o poder era hereditário, em alguns casos por “ascendência divina”.
A insatisfação do povo fez outro Louis, o XVI (1754-1793), perder a cabeça. Foi em decorrência da Revolução Francesa (1789-1799), que fez muita gente, inclusive do povo, também perder a cabeça. Apesar de seu belíssimo lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”, ela não impediu que seus mentores recorressem ao terror, seguido da volta do absolutismo na França, com a ascensão de Napoleão Bonaparte. A Revolução Russa, de 1917, usou de expedientes semelhantes.
A ânsia pelo poder absoluto permanece até hoje, e o poder que deveria emanar do povo e em seu nome deveria ser exercido continua relativizado, limitado a discursos eleitoreiros e narrativas que distorcem a realidade.
Os representantes do STF são indicados pelo Executivo, sabatinados e aprovados pela maioria absoluta da CCJ do Senado Federal, assim como os postulantes à PGR.
Rejeições não têm sido regra, mas não se pode negar que essa forma de ocupação de cargos tão importantes tende a favorecer o Executivo.
Assim, os representantes do STF são eleitos de forma indireta, assumindo o importante compromisso de zelar pela Constituição, que afirma que todo o poder emana do povo, e não deles.
O STF tem julgado parlamentares e teve participação direta nos “impeachments” dos ex-presidentes Collor e Dilma. No caso de Dilma, o representante do STF propôs vantagens que foram referendadas pelo Congresso Nacional.
Já se falou em “recall” para eleitos, e ações populares de “impeachment” já ocorreram para representantes dos Três Poderes. Desconheço se alguma delas prosperou. Normalmente o “espírito de corpo” tem prevalecido, bem ao estilo de uma música antiga: “Se ela faz com ele, vai fazer comigo”.
No entanto, recente decisão monocrática do STF definiu que apenas a PGR poderá propor “impeachment” a membros da Suprema Corte, tirando essa prerrogativa do Congresso Nacional e da ação popular. Isso configura, em tese, uma forma de absolutismo, colocando o STF acima dos demais poderes constitucionais e do próprio povo, insofismável, onipotente, inatingível.
Ora, o Procurador-Geral da República pode ser nomeado ou exonerado pelo Presidente da República, também mediante aprovação do Senado. A exoneração será por decisão da maioria absoluta dos senadores, em votação secreta. Mesmo assim, ele ainda será julgado pelo STF. Isso cria uma relação bastante complexa entre a PGR e o STF, lembrando que o Procurador-
Geral tem assento na Suprema Corte.
Isso reforça a necessidade, virtual urgência, de elaboração de uma nova Carta Magna para o Brasil, tantas são as interpretações que a atual tem propiciado. O cenário atual é bem diferente do de 1988.
Entre muitos temas que precisam ser discutidos, um deles é a forma como o STF é constituído.
O ideal seria eleição direta entre membros da magistratura a partir da segunda instância, com mandatos de oito anos, por exemplo. Isso também vale para o “Quinto Constitucional”.
O Legislativo continuará como representante do povo, mas isso não impedirá ações populares. Os plebiscitos e referendos poderão ser utilizados como forma de evitar que os representantes eleitos com discursos democráticos ignorem os anseios populares, em nome de corporativismos.
Outras soluções podem ser propostas e avaliadas, mas é patente que o cenário atual é preocupante em múltiplos sentidos.
Winston Churchill afirmou que a democracia é o pior regime de governo, depois de todos os outros.
De fato, muitos a interpretam segundo seus interesses, o que tende a torná-la frágil, questionável, abrindo espaço para modelos totalitários, absolutistas, mesmo em regimes que se autodenominem democráticos.