05/03/2026 às 11h11min - Atualizada em 05/03/2026 às 11h11min

“FREIOS DE ARRUMAÇÃO”

por: Adilson Luiz Gonçalves

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Adilson Luiz Goncalves

Adilson Luiz Goncalves

Colaborador na coluna Relação Porto-Cidade.

Freepik

A Lei Federal 8630/1993 foi um significativo avanço para o setor portuário nacional.
Os impactos positivos e negativos foram sensíveis e a atuação dos Conselhos de Autoridade Portuária, então deliberativo e composto por quatro blocos, representando governos (federal, estadual e municipal), operadores portuários, trabalhadores portuários e usuários dos portos, foi crucial para contornar tensões de forma negociada e equilibrada.

Nesse mister, o CAP de Santos foi considerado uma referência nacional.
Uma antiga expressão: “No andar da carruagem, as melancias se acomodam” exemplifica esse processo, pois os ajustes foram feitos ao longo do tempo, sem prejudicar a implantação das mudanças que resultaram em aumento da produtividade e competitividade das operações portuárias.

No entanto, logo após o início de vigência da Lei Federal 12.815/2013, o “andar da carruagem” foi substituído pelo “freio de arrumação” nos portos públicos, e de aceleração, no caso de Terminais de Uso Privado, que passaram a operar carga de terceiros. Com isso, os TUPs passaram a competir com os portos públicos, alguns bem próximos, geograficamente.

Essa última expressão me lembra de uma piada em que uma pessoa “alterada” entra num ônibus e grita, qualificando quem está de um lado e outro de forma pejorativa. O motorista freia bruscamente, fazendo todos os passageiros serem projetados de forma aleatória e, indignado, pede que o indivíduo repita o que dissera. O cara responde que não é mais possível, pois a freada havia misturado os dois lados. Não mencionei a anedota original, pois algum “patrulheiro ideológico” me acusaria de ser politicamente incorreto. Vale o conceito, ao menos.

Num evento ocorrido logo após a promulgação da Lei 12.815/2013, fiz um questionamento sobre ela a um, então, dirigente portuário. Iniciei ponderando sobre os avanços ocorridos no Porto de Santos, por conta da Lei 8.630/1993, a atuação do CAP local e a expectativa que houvera de que o próximo passo seria a regionalização da gestão do complexo. Perguntei o motivo de, contrariando essa expectativa, a Lei 12.815/2013 ter tirado o caráter deliberativo dos conselhos, centralizando as decisões em Brasília.

A resposta foi que a decisão era um “freio de arrumação”, para que os demais portos públicos alcançassem o mesmo nível do Porto de Santos.

Pouco depois, em outro evento, perguntei a outro dirigente portuário por quanto tempo aquela centralização persistiria. Ele respondeu que seria por pouco tempo. Não foi!
Estamos em 2026 e, afora o advento do Convênio de Delegação de Competências, pouco ou nada mudou no âmbito de arrendamentos portuários. E mesmo no PL 733/2025, o tema da autonomia dos portos públicos é tratado “pisando em ovos”, mantendo o caráter consultivo do CAP, embora valorizando seu posicionamento prévio sobre temas estratégicos.

A expressão “freio de arrumação” é, portanto, ambígua, pois o equilíbrio proposto pode ser uma limitação de desenvolvimento de potenciais de quem tem “garrafa para vender” e quem a compre.
Aplicado em outros âmbitos, teríamos algumas situações curiosas:
Numa guerra, o soldado que avança antes dos outros corre o risco de ser alvejado primeiro. É melhor estar em grupo, ao menos em tese.

Numa escola, um aluno com melhor potencial pode ter sua evolução “freada” até que outros o alcancem, um modelo que infelizmente tem sido comum. Premiar um atleta é natural, um incentivo para que continue a superar recordes! Porém, premiar um aluno por méritos pode “desmotivar” os que não se esforçam. Já ouvi essa justificativa de uma professora, por ocasião de um concurso em que todos os participantes receberam um certificado de “honra ao mérito”.

Também já ouvi que estratégias de governo preveem que investimentos e incentivos ocorram em estados menos desenvolvidos, pois os desenvolvidos não precisam disso.
Creio que uma coisa não inviabiliza a outra!
O mérito deve ser valorizado em qualquer tema!
Se um porto tem potencial para expandir suas atividades, gerando novos empregos e receitas, por que frear seu desenvolvimento?

O que for investido nesse processo, sejam recursos públicos ou privados, reverterá ao erário sob forma de impostos, os quais poderão financiar o desenvolvimento de outros portos.
Assim, o ideal não é frear o desenvolvimento de um, com a desculpa de acelerar o desenvolvimento de outro.
O correto é desenvolver plenamente o potencial de quem já é eficiente, motivando os demais a acompanharem o ritmo.

A unidade deve ser de propósito e não de estágio, pois tudo o que é bom sempre pode ser melhorado.
Infelizmente, não faltam “freios” no Brasil, mesmo quando o discurso é de aceleração.
Eles estão presentes na burocracia estatal, na legislação ambiental, na prevalência de interesses externos sobre os nacionais, “financiando” o atraso socioeconômico e tecnológico do Brasil ou cobrando de nós o que não fazem. Também estão em ideologias radicais que só prosperam onde há pobreza e ignorância, existente ou induzida.

Tanto o excesso de freios como a falta absoluta deles tendem a ter efeitos igualmente nefastos.
Um carro lento circulando a 40 km/h pela faixa da esquerda numa estrada em que a velocidade máxima é 120 km/h, travando o trânsito, é inaceitável.

Se é um problema de motor pouco potente, que fique à direita. Se é um problema mecânico, que busque reparo. Se o condutor é imprudente, inconsequente ou incompetente, que seja tirado de circulação e admoestado. Mas nada impede que seja adequadamente treinado para melhor conduzir o veículo. No entanto, se tudo ocorrer ao mesmo tempo, é sinal de falha estrutural com prejuízos diretos e difusos.

Pensando em outro modo de transporte, é a locomotiva que puxa os vagões. Se a composição é grande, ela pode ser engatada a outras para melhorar a tração e otimizar o transporte.
O mesmo vale em outros âmbitos:
Industrializar um estado menos desenvolvido não implica impedir que os estados industrializados aumentem ou diversifiquem sua produção, atraindo novos empreendimentos.
Não é uma questão de política de governo, mas de estratégia de Estado, pois envolve infraestrutura, logística e vocações!

Não à toa, alguns planos raramente “saem do papel”, sendo revisados mesmo antes de seu horizonte de planejamento ter sido minimamente alcançado, talvez por considerarem fortalezas e oportunidades sem buscar meios efetivos para superar as fraquezas e ameaças decorrentes da legislação interveniente e da crônica – oportuna, dependendo da intencionalidade - instabilidade jurídica.

Há que se incentivar o desenvolvimento industrial e econômico em alguns estados brasileiros, até como forma de dependerem menos dos aportes de recursos federais assegurados pelo pacto federativo, e de programas sociais que amenizam os impactos do desemprego e da falta de qualificação profissional adequada, mas não resolvem esses problemas, além de gerarem dependência e, até, cobranças. Mas não se pode inibir o potencial de desenvolvimento de quem já demonstrou mérito para tanto!

Nesse caso, quem acredita, por idealismo ou oportunismo, estar atuando como um “Robin Hood” estratégico, pode estar prejudicando “ricos” e “pobres”, uns pela desmotivação e outros pela acomodação.
O Brasil precisa de freios, sim! Mas para aquilo e quem tem imposto tantos “freios de arrumação”, empecilhos e travas, prejudicando sistematicamente o efetivo desenvolvimento sustentado do país e de seu povo, em nome de interesses político-partidários, geopolíticos, corporativos, radicalismos ideológicos e vaidades!

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