As regras do vale-refeição e do vale-alimentação mudaram no País. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em novembro o Decreto Nº 12.712/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), redefine o funcionamento desse mercado e promete alterar a relação entre restaurantes, trabalhadores e operadoras de benefícios.
Entre as principais mudanças estão o teto de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos, a redução no prazo de repasse dos valores para até 15 dias e a obrigatoriedade de que qualquer maquininha aceite todas as bandeiras.
As novas regras entraram em vigor no dia 12 de novembro, no entanto, diferentes aspectos têm cronogramas específicos: 90 dias para adequação de prazos e taxas, 180 dias para abertura dos “arranjos” (sistemas internos das operadoras que processam o pagamento) e 360 dias para interoperabilidade completa, quando qualquer cartão poderá ser usado em qualquer maquininha, independentemente da bandeira.
Homem de pele clara, cabelo liso e escuro, usa óculos e veste camisa social clara com blazer escuro. Ele sorri levemente e está em ambiente interno, com um quadro colorido desfocado ao fundo.
Luciano Nakabashi – Foto: Lattes
O economista Luciano Nakabashi, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) da USP, diz que a interoperabilidade deve aumentar a concorrência entre as empresas do setor. “Você elimina uma barreira operacional. Hoje algumas empresas têm convênios específicos e apenas certos restaurantes conseguem oferecer o serviço.
Quando qualquer maquininha passa a aceitar todas as operadoras, todas as empresas que oferecem esse tipo de serviço entram na disputa. Isso reduz uma barreira de utilização e, consequentemente, amplia a concorrência.”
Antes do decreto que fixou o teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos que aceitam vale-refeição, não havia um limite definido em lei. As tarifas eram negociadas livremente e variavam conforme o mercado. Segundo o professor, “em média, esse repasse era superior aos 3,6%”. Por isso, ele acredita que a medida tende a reduzir a receita das empresas de benefícios.
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Efeitos
O professor também analisa os efeitos da mudança no prazo de repasse, reduzido de 30 para 15 dias. “Essas operadoras ganham ao reter os valores por mais tempo, porque podem aplicar o dinheiro enquanto não repassam ou usar esses recursos no caixa, reduzindo a necessidade de capital próprio. Com o prazo menor, elas perdem esse benefício, o que torna a operação mais difícil para quem oferece esse tipo de serviço.” Por outro lado, o especialista afirma que a mudança pode ser positiva para as empresas que recebem os pagamentos, geralmente micros e pequenos negócios, como restaurantes e bares.
“Elas vão receber o dinheiro mais rapidamente e com menor taxa de repasse. Muitas têm dificuldade de manter capital de giro para pagar fornecedores, salários ou comprar matéria-prima. Com o repasse mais rápido, dependem menos de crédito de terceiros, o que facilita a operação.”
Segundo Nakabashi, o efeito mais evidente para o consumidor é a maior facilidade de uso do cartão em diferentes estabelecimentos. “Você recebe parte do salário em vale-refeição ou vale-alimentação e, muitas vezes, fica limitado aos lugares onde pode usar. Isso restringe bastante”, explica. “Ampliando as opções de uso, a experiência melhora: a pessoa passa a ter mais liberdade para decidir onde utilizar o benefício.
Além disso, ao longo do tempo, a redução de custos para bares, restaurantes e outras empresas que aceitam esses vales também pode impactar o consumidor. É uma diminuição de despesa para esses estabelecimentos, o que, marginalmente, pode até resultar numa redução do preço do serviço ou do produto que eles oferecem”, conclui.
Por fim, o economista avalia que as novas regras enfrentam problemas estruturais do mercado de benefícios e podem aumentar a eficiência do sistema. “São avanços importantes para melhorar a concorrência e facilitar a vida das empresas, dos bares e dos restaurantes que aceitam o vale-refeição. Em geral, esses estabelecimentos são pequenos ou médios negócios, enquanto as operadoras de cartão são empresas muito maiores. Então, você reduz um pouco o poder de mercado dessas operadoras e, ao mesmo tempo, torna o uso do cartão mais simples para quem aceita e para quem utiliza o benefício.”
Ele ressalta que, se existem lacunas, não são grandes problemas. “Se aparecer alguma questão mais relevante, deve ficar clara com o tempo. Mas, no geral, a regulamentação ataca os principais pontos de forma bem-estruturada e segue na direção correta.”
*Com informações do JORNAL DA USP
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