A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) iniciou uma nova etapa da revisão das regras que tratam da sobre-estadia de contêineres, conhecida no mercado como demurrage. O processo envolve a Resolução ANTAQ nº 62/2021 e poderá resultar em mudanças na regulamentação das relações entre transportadores marítimos, terminais, agentes intermediários e usuários do transporte aquaviário.

A Agência abriu a Tomada de Subsídios Pública SRG nº 03/2026, destinada a receber contribuições sobre o relatório preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR) referente ao tema "Sobrestadia de contêiner - Resolução ANTAQ nº 62/2021". As contribuições podem ser apresentadas até 20 de outubro de 2026.

O assunto integra a Agenda Regulatória 2025/2028 da ANTAQ e ganhou força após fiscalizações sobre a disponibilidade de janelas operacionais para entrada de contêineres nos terminais portuários.

Falta de janela entra no centro da discussão

Um dos principais pontos em análise é definir quem deve responder pela sobre-estadia quando o contêiner não consegue ser movimentado dentro do período previsto por problemas relacionados à disponibilidade de janelas no terminal.

Em fevereiro deste ano, a Diretoria Colegiada da ANTAQ determinou que a Superintendência de Regulação acompanhasse os resultados de uma fiscalização temática e considerasse esses achados na revisão da Resolução nº 62.

O acórdão também determinou a elaboração de um normativo para implementar uma matriz de responsabilidades nos casos de cobrança de sobre-estadia decorrentes da falta de janelas nos terminais, tomando como referência o modelo utilizado na Resolução nº 112 da Agência.

A medida pode representar uma mudança importante na discussão sobre cobranças de demurrage, especialmente nos casos em que o usuário afirma ter cumprido suas obrigações logísticas, mas enfrenta impedimentos operacionais para entregar ou retirar o contêiner dentro do período de free time.

O que é sobre-estadia

Pelas regras atualmente estabelecidas na Resolução nº 62/2021, a sobre-estadia corresponde ao valor devido ao transportador marítimo, proprietário do contêiner ou agente transitário pelos dias que ultrapassarem o período de livre estadia acordado para o embarque ou devolução do equipamento.

A norma determina ainda que as regras e os valores da sobre-estadia, assim como o número de dias de livre estadia, sejam informados ao usuário até a confirmação da reserva de praça.

No embarque, o período de livre estadia começa a ser contado a partir da retirada do contêiner vazio no local acordado. No desembarque de contêiner cheio, a contagem começa no dia seguinte à entrega da carga no local estabelecido.

A responsabilidade do usuário termina quando o contêiner cheio é devidamente entregue na instalação portuária de embarque ou quando o equipamento vazio é devolvido no local acordado, observadas as condições previstas na regulamentação.

Regulamentação busca acompanhar problemas operacionais

A revisão ocorre em um momento de crescente pressão sobre a infraestrutura de movimentação de contêineres no país.

Dados divulgados em 2026 mostram que a sobre-estadia representa uma parcela expressiva das reclamações encaminhadas à ANTAQ. O tema também está relacionado a problemas como disponibilidade de janelas, atrasos operacionais e capacidade dos terminais.

Levantamentos citados em discussões regulatórias apontam que a Agência vem analisando situações em que alterações de programação e omissões de escala podem provocar impactos sobre o planejamento dos embarcadores.

Quando uma janela previamente prevista não se concretiza, o contêiner pode permanecer no terminal por período superior ao inicialmente contratado. A consequência pode ser a geração de custos adicionais justamente em uma etapa em que o usuário argumenta não ter controle sobre a causa do atraso.

É nesse ponto que a definição de responsabilidades ganha importância.

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Armadores e terminais no debate

A discussão regulatória envolve diferentes agentes da cadeia de transporte marítimo.

De um lado, os transportadores marítimos precisam administrar escalas, capacidade dos navios, disponibilidade de equipamentos, programação de terminais e alterações decorrentes das condições operacionais.

De outro, os terminais precisam administrar pátios, berços, equipamentos, capacidade de recepção e expedição e as chamadas janelas operacionais para entrada dos contêineres.

Para embarcadores e consignatários, o principal impacto está na previsibilidade do custo logístico. Uma cobrança de sobre-estadia pode representar valor significativo quando um contêiner permanece além do período de livre estadia.

A revisão da regulamentação busca justamente estabelecer critérios mais claros para situações em que a causa do atraso não esteja diretamente relacionada à atuação do usuário.

Consulta pública abre espaço para o setor

A tomada de subsídios representa uma oportunidade para que empresas de navegação, terminais, operadores logísticos, agentes intermediários, embarcadores, importadores, exportadores e entidades representativas apresentem informações e propostas à Agência.

A ANTAQ também programou um webinário sobre o tema para 8 de outubro, às 15h, com o objetivo de apresentar e discutir o relatório preliminar de Análise de Impacto Regulatório. O prazo para envio das contribuições permanece até 20 de outubro.

O resultado dessa etapa poderá subsidiar as próximas fases da revisão normativa.