SANTOS (SP) - O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou legal e justificável o adensamento da área STS08, no Porto de Santos, ao contrato de arrendamento do STS08A, atualmente operado pela Petrobras. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte em 23 de setembro de 2026, no âmbito do processo de acompanhamento da desestatização do terminal.

Localizados na região da Alemoa, os dois terminais integram o cluster de granéis líquidos do Porto de Santos e estão voltados principalmente à movimentação, armazenagem e distribuição de combustíveis.

O STS08 possui 152.324 metros quadrados e foi estruturado originalmente como uma área para novo arrendamento portuário. Segundo a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), o projeto prevê operações de recepção, expedição, armazenagem e movimentação de derivados de petróleo, com conexões dutoviárias com a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), o Terminal de Cubatão e o píer público da Alamoa.

Área seria objeto de novo arrendamento

O STS08 chegou a integrar o processo de concessão individual da área. O projeto, entretanto, não avançou conforme a modelagem original e o Governo Federal posteriormente decidiu pelo adensamento da área ao contrato da Petrobras.

A estatal já possui o arrendamento do STS08A, área vizinha que foi concedida em processo anterior. A integração dos dois espaços permitirá que a Petrobras concentre as operações sob um mesmo contrato e estrutura operacional.

Em janeiro deste ano, o Ministério de Portos e Aeroportos informou que o plano de investimentos apresentado pela Petrobras estava em análise, enquanto a Autoridade Portuária de Santos havia encaminhado suas considerações à Secretaria Nacional de Portos.

TCU estabelece etapa antes do aditivo

Embora tenha considerado legal a decisão de promover o adensamento, o TCU estabeleceu uma condição importante para a continuidade do processo.

De acordo com o Acórdão 2.612/2026 - Plenário, a decisão está amparada na legislação portuária e dentro da discricionariedade do poder concedente. O Tribunal, porém, ressalvou que a comprovação definitiva dos ganhos de eficiência da exploração integrada das áreas deverá ser apresentada posteriormente.

O Ministério de Portos e Aeroportos deverá encaminhar ao TCU, no prazo determinado pela Corte, a documentação integral referente ao adensamento. A análise ocorrerá antes da eventual assinatura do termo aditivo ao contrato.

Na prática, portanto, a decisão representa um avanço no processo, mas não significa que todas as etapas contratuais estejam concluídas.

Expansão da operação de combustíveis

A incorporação do STS08 ao STS08A está relacionada ao interesse da Petrobras em ampliar sua estrutura para movimentação de granéis líquidos no Porto de Santos.

Em informações apresentadas anteriormente, a companhia havia protocolado junto ao Governo Federal seu plano de investimentos e o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para a exploração da área.

A Autoridade Portuária de Santos informou anteriormente que, após a formalização do adensamento, as duas áreas deverão compor o mesmo equipamento portuário. O arrendamento do STS08A tem prazo até 2047, com possibilidade de prorrogação dentro dos limites previstos contratualmente.

Receba as notícias do porto no seu e-mail Resumo com o que mais importa no setor portuário — sem spam, cancele quando quiser.

O projeto ganha relevância para a logística de combustíveis do complexo santista justamente pela localização na Alemoa, área que concentra instalações relacionadas à movimentação e armazenagem de granéis líquidos.

Próximos passos

Com a manifestação do TCU, o processo entra em uma nova etapa. O Ministério de Portos e Aeroportos deverá apresentar a documentação solicitada pela Corte, incluindo os elementos necessários para demonstrar os ganhos de eficiência decorrentes da integração das áreas.

Somente após o cumprimento das etapas previstas no processo poderá avançar a formalização do aditamento contratual que incorporará o STS08 ao arrendamento da Petrobras.

A decisão mantém, portanto, o projeto de integração das duas áreas no horizonte do Porto de Santos, mas ainda há procedimentos regulatórios e contratuais a serem cumpridos antes da consolidação definitiva do adensamento.