A cobrança da chamada taxa de seca, ou Low Water Surcharge (LWS), voltou a gerar tensão entre empresas de navegação e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). A discussão envolve a aplicação de uma sobretaxa aos usuários do transporte marítimo diante das restrições de navegabilidade provocadas pela redução do nível dos rios na Região Amazônica.
A ANTAQ adotou, em setembro, uma nova sistemática para analisar individualmente os pedidos apresentados pelas companhias. A medida determina que a cobrança extraordinária seja submetida à avaliação regulatória e que as empresas apresentem elementos técnicos, operacionais e econômico-financeiros capazes de demonstrar os custos adicionais associados à estiagem.
Na prática, o simples anúncio de uma sobretaxa pelas companhias não significa autorização para sua cobrança. A empresa precisa comunicar previamente a Agência, apresentar a fundamentação da medida e aguardar a análise prevista no procedimento regulatório.
Empresas encontram barreiras na homologação
A resistência regulatória já aparece em decisões recentes da Superintendência de Regulação da ANTAQ.
No caso da CMA CGM, a Agência decidiu não homologar, no estado atual da instrução, a instituição da sobretaxa comunicada pela empresa para operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus. A decisão também determinou a suspensão das cobranças abrangidas pelo ato enquanto não houver nova manifestação regulatória.
O entendimento demonstra que a ANTAQ está exigindo mais do que a comprovação da existência de condições hidrológicas adversas. Para a Agência, é necessário demonstrar a relação entre a restrição de navegação, os impactos efetivamente produzidos na operação e os custos extraordinários que justificariam o valor cobrado.
A própria ANTAQ afirma que, ao longo de mais de um ano de acompanhamento, os elementos apresentados pelas empresas não permitiram, de forma geral, comprovar com o nível de detalhamento necessário os custos extraordinários alegados e sua relação com os valores das sobretaxas.
Regra não proíbe a cobrança
A nova sistemática não representa uma proibição da taxa de seca nem estabelece tabelamento de preços.
Segundo a ANTAQ, o setor de transporte aquaviário opera sob liberdade na formação de preços e fretes. Entretanto, essa liberdade não elimina a competência regulatória da Agência para acompanhar o mercado, prevenir práticas abusivas e verificar a fundamentação econômica de cobranças extraordinárias.
A Deliberação-DG nº 70/2026 delegou à Superintendência de Regulação a competência para homologar, homologar com condicionantes ou não homologar a sobretaxa. A estrutura regulatória também permite revisar decisões, impedir o início de uma cobrança, determinar sua suspensão ou exigir alterações durante o ciclo hidrológico.
Nível do Rio Negro é referência
Para o ciclo de 2026, a regulamentação considera como referência a cota oficial do Rio Negro, no Porto de Manaus, igual ou inferior a 17,7 metros.
A ocorrência desse nível pode desencadear mecanismos previstos na regulamentação, mas não elimina a necessidade de análise dos demais elementos apresentados pelas empresas. A ANTAQ estabeleceu que a cobrança deve estar relacionada aos impactos efetivos das condições hidrológicas sobre a operação.
O histórico recente ajuda a explicar a preocupação. Os ciclos de 2023 e 2024 foram marcados por estiagens severas na Bacia Amazônica, com redução significativa dos níveis dos rios e impactos sobre a navegação e o abastecimento regional.
Impacto chega ao custo logístico
A discussão ultrapassa a relação entre armadores e órgão regulador. A cobrança de uma sobretaxa de seca pode representar aumento do custo logístico para empresas que dependem do transporte marítimo de contêineres entre Manaus e outros mercados.
A Região Amazônica possui forte dependência do transporte aquaviário para movimentação de cargas e abastecimento. Em períodos de restrição de calado, as empresas podem precisar adotar embarcações com menor capacidade, alterar escalas, redistribuir cargas, realizar transbordos ou utilizar rotas alternativas.
Essas mudanças podem elevar o custo operacional e aumentar a complexidade do planejamento logístico.
Por isso, a ANTAQ também determinou o acompanhamento das condições hidrológicas e orientou os agentes que atuam na região a manter planos de contingência para eventos hidrológicos extremos. Entre as alternativas estão embarcações de menor calado, reorganização de escalas, redistribuição de cargas, transbordo e utilização de estruturas provisórias.

