Por 4 votos a 1, colegiado da agência optou por apresentação de embargo de declaração ao tribunal, a fim de aumentar segurança em análise de pedido feito por arrendatária de dois terminais vizinhos, que operam cargas distintas no porto
A diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) decidiu, por 4 votos a 1, suspender o julgamento do processo no qual a sociedade de propósito específico (SPE) ‘ATU18 Arrendatária Portuária’, arrendatária do Porto de Aratu (BA), solicita uma nova autorização em caráter especial ou de emergência para a movimentação e armazenagem de fertilizantes, tipo de carga que não estava previsto no contrato de arrendamento firmado em 2021.
Durante a 537ª reunião ordinária do colegiado, realizada na última semana, os diretores Caio Farias, Alber Furtado de Vasconcelos Neto e Wilson Pereira de Lima Filho acompanharam o voto do relator, o diretor-geral, Eduardo Nery, que propôs sobrestar o presente julgamento do processo, formular embargos ao Tribunal de Contas da União (TCU) e suspender a autorização provisória vigente. Voto vencido, a diretora-revisora, Flávia Takafashi, havia proposto a revogação da autorização especial em caráter definitivo.
A diretora havia apresentado pedido de vista do processo na 534ª reunião, em dezembro passado, após a realização de sustentação oral pelo representante da Intermarítima Portos e Logística. Na ocasião, o relator deferiu o pedido por entender que estavam mantidas as condições de excepcionalidade que justificaram a primeira autorização. Nery havia concedido autorização especial por 180 dias a partir de 5/12/2022, quando expirou a primeira autorização, concedida pela ANTAQ em 2021.
A revisora havia identificado a necessidade de esclarecer os motivos pelos quais a agência reguladora concederia uma nova autorização especial para a SPE, por entender que não estava claro se os elementos da primeira concessão estavam mantidos. A arrendatária, que solicitou 180 dias para operar fertilizantes, é a mesma que arrematou em leilão a área ‘ATU12’, prevista para movimentar granel solido vegetal. O terminal 'ATU12', vizinho ao 'ATU18' está em obras, previstas em licitações, porém não está operando fertilizantes nesse momento.
Flávia explicou que, após a primeira autorização, o TCU questionou o pedido de autorização do contrato da 'ATU18', manifestando que o contrato não pode alterar o objeto enquanto não cumprir obrigações contratuais inicialmente previstas. "Não há impedimento para alteração do contrato. Há impedimento temporal apenas no sentido de que alteração de objeto só pode ocorrer após o cumprimento de obrigações contratuais", analisou.
Para a diretora, a decisão em discussão não está pautada apenas na entendimento do TCU. Ela considera que a ANTAQ já reúne argumentos suficientes para negar a movimentação de carga. Flávia salientou que a apresentação de embargos à Corte de Contas independe do sobrestamento do processo.
Entre os demais diretores, Farias considerou mais prudente apresentar embargos ao TCU. Vasconcelos acrescentou que já era de conhecimento do mercado que, ao longo do tempo de obra, não seriam movimentados fertilizantes e que, provavelmente, existem outras opções na Bahia para movimentar fertilizantes. Lima Filho acompanhou Nery quanto à apresentação de embargo de declaração ao tribunal, a fim de aumentar a segurança da decisão.
Fonte: Clipping | Fotos / Divulgação / Créditos:
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