Com a Reforma da Previdência de 2019, as normas para a aposentadoria dos contribuintes do INSS foram alteradas. Para aqueles que estavam a poucos anos de se aposentar, foram criadas regras de transição a fim de que a tramitação não fosse tão atrasada.
Por causa das regras de transição, três modalidades de aposentadoria recebem novas exigências a cada ano. Confira a seguir quais são essas modalidades e as normas válidas para o ano de 2023.
Regra da aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é uma opção para os trabalhadores formais da iniciativa privada. A esse grupo são cobrados apenas 15 anos de contribuição ao INSS. Para 2023, os homens que desejarem se aposentar por essa modalidade devem ter pelo menos 65 anos. No caso das mulheres, a idade exigida é 62 anos.
Regra da idade mínima progressiva + tempo de contribuição
Nesta regra, um limite mínimo de idade é estabelecido, diferente para homens e mulheres. Esse é o número que, ano após ano, desde a Reforma da Previdência, aumenta progressivamente. Além da idade, o contribuinte também deve comprovar a contribuição ao órgão previdenciário pelo tempo exigido.
Quem pretende se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2023, deve seguir os seguintes requisitos:
Homens: Estar com 63 anos e ter contribuído por, pelo menos, 35 anos;
Mulheres: Estar com 58 anos e ter contribuído por, pelo menos, 30 anos.
A cada ano, a idade mínima que dá direito à aposentadoria recebe um acréscimo de seis meses. A progressão da regra vai estacionar quando a idade mínima para os homens chegar em 65 anos de idade e a das mulheres alcançar a marca de 62 anos.
Fonte FDR: | Foto: Divulgação
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