Ministério Público alegou em ação que eventual derrame de substâncias tóxicas presentes no casco do navio, como amianto, traz risco de danos ao meio ambiente e à saúde pública.
A 1ª instância da Justiça Federal em Pernambuco negou, nesta quarta-feira (1º), o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para impedir que o casco do antigo porta-aviões São Paulo seja afundado em águas brasileiras. A Procuradoria da República em Pernambuco havia requerido à Justiça Federal que determinasse à Marinha do Brasil a imediata suspensão de qualquer serviço voltado ao afundamento da embarcação, em alto-mar ou próximo ao litoral, sem a apresentação de estudos que comprovem a ausência de risco ambiental. O casco do São Paulo é composto de amianto, substância com potencial tóxico e cancerígeno.
O Juízo da 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco indeferiu o pedido de liminar ajuizado pelo MPF-PE que solicitava a suspensão do afundamento do casco do antigo porta-aviões São Paulo, marcado para esta quarta-feira (1º). Em sua decisão, o magistrado rejeitou a alegação de plausibilidade do pedido liminar e intimou o autor (MPF) e a demandada (União) nos autos do processo.
Procurado pela Portos e Navios, o MPF/PE confirmou a decisão de inderimento da liminar pela Justiça Federal do estado e informou que está analisando se caberá recurso. O ajuizamento da ação foi motivado pela notícia de que o afundamento da embarcação está programado para esta quarta-feira (1º). A ação visa evitar que uma decisão ‘precipitada’ de afundamento cause “dano irreparável ao meio ambiente marinho, à saúde pública da população e consequências sanitárias irreversíveis”.
Na ação, o MPF requer ainda que a União seja condenada, por intermédio do Ministério da Defesa, a promover estudos técnicos para a adequada destinação do casco, mediante descarte apropriado, sem riscos ao meio ambiente e à saúde pública, ou pela venda do ex-navio a uma empresa com condições para fazer os reparos necessários ao descarte seguro.
O MPF analisou informações prestadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que demonstram a real possibilidade de contaminação, bem como a ausência de estudos concretos pela Marinha que justifiquem o afundamento sem a averiguação de outra alternativa viável e mais segura.
O MPF acompanha o caso desde o ano passado, quando a embarcação esteve próxima ao Porto de Suape (PE). À época, uma liminar judicial, em ação proposta pelo governo de Pernambuco, impediu a atracação do antigo porta-aviões em Pernambuco. Desde então, a embarcação vem navegando sem destino pela costa brasileira.
Procurada pela Portos e Navios, a Marinha do Brasil informou que está se pronunciando sobre este assunto somente por meio de notas oficiais e que futuras atualizações serão encaminhadas à imprensa por seu centro de comunicação social.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou que está buscando detalhes sobre o local previsto para o eventual afundamento com objetivo de mitigar, reparar e proteger o meio ambiente brasileiro. De acordo com a equipe técnica do órgão ambiental, a liberação de materiais poluentes contidos na estrutura do casco poderiam causar distúrbios na capacidade filtrante e dificuldade de crescimento em organismos aquáticos.
"O impacto físico sobre o fundo do oceano provocaria a morte de espécies e deterioração de ecossistemas. Elementos como CFCs e HCFCs, usados na insulação de salas, contribuíram para a degradação da camada de ozônio, a carcaça poderia atrair espécies invasoras prejudiciais para a biodiversidade nativa e os microplásticos e metais pesados, presentes em tintas da embarcação, poderiam se tornar protagonistas de uma bioacumulação indesejável em organismos aquáticos. Como agravante, todos os impactos previstos poderiam ocorrer em hotspots de biodiversidade, fundamentais para a vida marinha", destacou o instituto à reportagem.
Desde 2018, quando foi descomissionado pela Marinha, o porta-aviões passou a ser considerado resíduo. Dessa forma, o caso precisa receber a destinação ambientalmente adequada, como as legislações nacionais e internacionais determinam. Para o Ibama, a melhor destinação ambiental para ex-navios é a reciclagem verde em estaleiros credenciados pela União Europeia como Itália, Noruega, Dinamarca, Reino Unido e Turquia.
"O ex-navio não transporta carga tóxica. Os materiais perigosos fazem parte indissociável de sua estrutura. Na reciclagem verde, eles seriam retirados e receberiam tratamento ambiental adequado. Desde o descomissionamento do porta-aviões, em 2018, o Ibama concentra todos os seus esforços em busca da reciclagem ambientalmente adequada", acrescentou o órgão ambiental em nota.
Fonte: Clipping | Fotos / Divulgação / Créditos:
INFORMATIVO