A Antaq realiza, na quarta-feira (13), leilão para o arrendamento transitório do Porto de Itajaí (Área A – berços 01 e 02). O prazo para apresentação de documentação para participar do certame foi encerrado nesta segunda-feira (11), com a apresentação de três impugnações, que foram indeferidas.
As oposições ao edital diziam respeito à qualificação técnica, participação de consórcio, questões operacionais, administrativas e constitutivas do ambiente das empresas concorrentes.
“Desde que o Edital de Arrendamento Transitório para o Porto de Itajaí foi publicado, em 25 agosto, a Antaq tem conduzido o certame de forma muito clara e transparente, dando não só para nós, da autoridade portuária, segurança jurídica, mas também e principalmente para todos que puderam conferir as exigências do leilão, e, acima de tudo, aos inscritos que puderam participar do certame. Com as impugnações indeferidas, o cronograma do edital segue normal e, agora, aguardamos com entusiasmo o resultado para que irá operar o Porto de Itajaí”, destacou Fábio da Veiga, superintendente do Porto de Itajaí.
No dia 18, de acordo com o cronograma estabelecido, todos os documentos serão conferidos por parte de quem passar da fase de documentação. No dia 19, será publicado em ata e divulgado o nome da empresa vencedora do Leilão.
Após este prazo, caso não ocorrerem pedidos de recursos por parte de outras empresas que participaram do certame, o próximo passo é a homologação do resultado do procedimento simplificado, com a assinatura do contrato de transição.
O novo arrendamento transitório terá a duração de 24 meses, sem a clausula resolutiva que, anteriormente, previa a possibilidade da rescisão do contrato antes desse período. O novo contrato trará segurança legal de operação, por dois anos, à empresa vencedora.
Quanto as condições de pagamento, de acordo com o edital publicado pela Antaq, a arrendatária transitória, deverá pagar para a superintendência o valor de outorga de R$ 60,63 por TEU e R$ 5,33 por tonelada de carga geral movimentada. Ainda com base no edital publicado, o valor do arrendamento transitório será pago mensalmente por parte da arrendatária, tendo como base a movimentação mensal de cargas executadas na área arrendada do terminal.
Seguindo as informações publicadas no documento, não haverá exigência de quantidade mínima de movimentação. O proponente que oferecer a maior número de movimentação será o vencedor do certame.
Durante o transcorrer do contrato de arrendamento transitório, o Governo Federal planeja lançar o edital definitivo para o arrendamento dos quatro berços do Porto de Itajaí à iniciativa privada. O arrendamento definitivo será de 35 anos, mantendo a autoridade portuária pública e municipal.
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