Os caminhoneiros autônomos do Brasil celebram a sanção, pelo presidente Lula, da MP 1153. A agora Lei 14.599/23 é uma vitória para os transportadores e caminhoneiros, pois devolve a eles a possibilidade de fazer viagens sem atravessadores, dando dignidade ao trabalho do transporte rodoviário de cargas.
O trabalho para garantir a sanção da nova legislação foi articulado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), com o apoio da ABTC, NTC&Logística e das federações filiadas.
Para o presidente da CNT, Vander Costa, a sanção contribuirá para diminuir o preço de alimentos e de outros produtos que dependem do transporte rodoviário no Brasil. "Isso acontecerá porque, em vez da necessidade de múltiplos contratos de risco, como ocorre hoje, haverá apenas um, o que garantirá a redução do preço do frete e, consequentemente, dos produtos para o consumidor final", explica.
Até hoje, a legislação permitia que o seguro de responsabilidade civil e de roubo de cargas fosse adquirido pelo contratante dos serviços de transporte, o que criava complexidade na gestão pelos transportadores dos direitos e deveres relativos a essas apólices, além de fomentar litígios judiciais em larga escala e aumentar a ociosidade, elevando os custos.
Com a nova legislação, haverá clareza para o procedimento a ser adotado, evitando a contratação de dois ou três seguros diferentes, o que reduzirá custos. "O gerenciamento de riscos ficará a cargo do transportador, que é o responsável legal pela carga durante o seu transporte, conforme prevê o Código Civil brasileiro", diz Vander Costa.
"Essa nova lei dá mais autonomia ao transportador porque reduz a burocracia. Não somos mais obrigados a nos submeter a regras impostas pelos seguros dos embarcadores. Ela impede que haja descontos de seguro sobre o frete do caminhoneiro, o que estava ocorrendo. O presidente Lula teve a sensibilidade que esperávamos ao sancionar a lei", afirma Júnior Almeida, presidente do Sindicam de Ourinhos (Sindicato dos Caminhoneiros de Ourinhos).
Fim de 'pegadinhas' no seguro
Por causa da interpretação equivocada de uma lei de 2007, que disciplina o transporte rodoviário de carga no país, os transportadores eram obrigados a aceitar, sem negociação, a contratação de seguros contra acidentes e roubos escolhidos por embarcadores, os donos da carga. O valor era descontado do frete e as apólices, normalmente, apresentavam "pegadinhas" que impediam que o transportador fosse coberto pelo seguro, no caso de sinistro. Além disso, cada operação tinha um seguro e as transportadoras chegavam a acumular dezenas de apólices, que impediam o melhor aproveitamento logístico da frota. Muitas empresas foram à falência em consequência desta prática.
Redução de custos do transporte
A nova lei também irá implicar em redução de custos para o transporte porque não irá mais sobrepor planos de gerenciamento de risco, o que ocorria até então. Antes da aprovação da lei, um caminhão tinha às vezes até 10 planos de gerenciamento de risco impostos pelas seguradoras. Isso implicava em custos aumentados que, obviamente, pressionavam o ganho do caminhoneiro e também eram repassados no fim da linha para o consumidor.
Em 2010, governo proibiu a carta-frete
Em 2010, o presidente Lula também atendeu a um dos pleitos mais importantes dos transportadores autônomos de carga na época: a regulamentação do pagamento de frete ao caminhoneiro por meio eletrônico. Na época, ele determinou que os caminhoneiros devem receber seu pagamento por meio de crédito em conta mantida no nome do caminhoneiro que fez o transporte, em instituição bancária, aplicativos, cartões de crédito ou débito ou outro meio de pagamento regulamentado pela ANTT. A medida foi um passo para tirar o caminhoneiro da escravidão porque decretou o fim da carta-frete, considerada ilegal, ajurídica e de regime análogo à escravidão.
"Nossa próxima luta junto ao presidente Lula é buscar formas de coibir de vez a carta-frete, que obriga o caminhoneiro a pagar ágio a cada compra ou consumo. Precisamos que essa praga seja exterminada para sempre", completa Junior.
Adotada por mais de 6 décadas como forma de "pagamento", a carta-frete, embora proibida, ainda é praticada por embarcadores e transportadores fora da lei como uma espécie de vale que o caminhoneiro tem que trocar em estabelecimentos pré-determinados, e que cobram ágio a cada troca do vale.
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