O presidente Lula sancionou, nesta tarde, o Projeto de Lei 757/2022, marcando um marco significativo na modernização da regulação técnica e econômica da praticagem. O projeto, fruto de ampla discussão no Legislativo, foi aprovado por unanimidade no Congresso. O presidente recebeu o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, para a cerimônia de sanção.
Os critérios de segurança da navegação, previamente estabelecidos nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-311/DPC), agora ganham força de lei. Dentre esses critérios, destacam-se a escala de rodízio única de atendimento aos armadores, a obrigatoriedade do serviço para embarcações com mais de 500 de arqueação bruta e a possibilidade de conceder isenção de praticagem a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira de até 100 metros de comprimento.
Na esfera econômica, o texto mantém o preço do serviço livremente negociado, reconhecendo-o como uma relação privada entre praticagem e armadores. Contudo, mediante provocação das partes envolvidas, a Marinha poderá fixar o preço em caráter extraordinário, excepcional e temporário. Uma inovação notável é a autorização para a formação de uma comissão, que emitirá parecer após ouvir a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
O presidente da Praticagem do Brasil, prático Bruno Fonseca, destaca a dedicação do presidente anterior, prático Ricardo Falcão, em informar aos parlamentares sobre o funcionamento dos sistemas de praticagem no Brasil e no mundo. Ele ressalta que deputados e senadores tiveram a sensibilidade de estudar e debater amplamente a matéria, ouvindo mais de uma dezena de partes interessadas. Como resultado, o Brasil conta agora com os melhores padrões regulatórios da atividade, refletindo um índice mínimo de incidentes em suas águas.
Direto da redação | Foto: Divulgação / Créditos: Ricardo Stuckert / PR
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