Nos portos, nem sempre as disputas mais relevantes acontecem nos cais. Muitas delas começam antes mesmo do início da operação, na forma como áreas estratégicas são destinadas, estruturadas e exploradas. E é nesse contexto que os arrendamentos portuários assumem papel central dentro do modelo previsto pela Lei nº 12.815/2013.
Os arrendamentos portuários constituem o principal instrumento de exploração econômica de áreas e instalações localizadas dentro dos portos organizados. Diferentemente das concessões, que envolvem uma delegação mais ampla da infraestrutura, os arrendamentos estão diretamente ligados à operação dos terminais e à movimentação de cargas. Por essa razão, é comum associá-los apenas à ocupação de uma área portuária. A realidade, contudo, é mais complexa.
Os contratos de arrendamento estabelecem obrigações de investimento, metas operacionais, indicadores de desempenho, regras de expansão e mecanismos de fiscalização que influenciam diretamente a eficiência do porto e a dinâmica do mercado em que ele está inserido. E ainda existe uma característica adicional que merece atenção.
Como os arrendamentos definem quem poderá explorar determinadas áreas estratégicas dentro do porto organizado, eles também influenciam a própria estrutura concorrencial do setor. Em muitos casos, a discussão deixa de ser apenas contratual e passa a envolver acesso ao mercado, concentração econômica e equilíbrio competitivo entre operadores.
É justamente por isso que determinados arrendamentos ultrapassam os limites de uma simples licitação de infraestrutura e passam a ocupar posição central no debate regulatório portuário.
Quem controla áreas estratégicas dentro do porto não controla apenas questões de infraestrutura, mas capacidade operacional, acesso ao mercado e, em alguma medida, a dinâmica concorrencial do próprio setor.
Como exemplo emblemático dessa realidade, temos o caso do Tecon Santos 10. O projeto prevê investimentos bilionários e ampliação relevante da capacidade de movimentação de contêineres no Porto de Santos. Ainda assim, o principal debate não está nos números, mas na forma como esse arrendamento poderá impactar a concorrência dentro do maior complexo portuário do país.
A discussão chegou ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), ao Ministério de Portos e Aeroportos e aos próprios agentes econômicos do setor. Em essência, o questionamento é simples: de que forma um arrendamento pode ampliar a competição sem, ao mesmo tempo, criar incentivos que comprometam a eficiência do sistema?
E aqui a pergunta pode até parecer teórica, mas produz efeitos concretos. Dependendo da modelagem adotada, um arrendamento pode incentivar novos investimentos, ampliar a oferta de serviços e fortalecer a competitividade do porto. Por outro lado, pode gerar preocupações relacionadas à concentração econômica e ao exercício de poder de mercado.
É justamente nesse ponto que os arrendamentos demonstram sua verdadeira relevância jurídica. Mais do que contratos operacionais, eles se tornaram instrumentos regulatórios capazes de influenciar a estrutura concorrencial do setor portuário.
O debate em torno do Tecon Santos 10 demonstra que o desafio atual já não consiste apenas em atrair investidores. Agora, o objetivo é construir modelos capazes de equilibrar expansão da infraestrutura, eficiência operacional e concorrência.
Talvez seja essa a principal característica dos arrendamentos portuários modernos. Eles não definem apenas quem ocupará determinada área dentro do porto organizado, mas como o próprio mercado será estruturado nas próximas décadas.
*Paulo Franco é sócio fundador do Franco Advogados e advogado com mais de 20 anos de experiência em contencioso de alta complexidade e estruturação de negócios, com atuação destacada no setor portuário e de infraestrutura.