É fato que as concessões e os arrendamentos portuários vêm passando por um amplo processo de amadurecimento regulatório no Brasil. Mas há uma terceira peça nesse sistema que tem ganhado protagonismo crescente: os Terminais de Uso Privado (TUPS).
Previstos na Lei nº 12.815/2013, os TUPs operam sob lógica distinta. Diferentemente das concessões e arrendamentos, vinculados ao porto organizado e à licitação, os terminais privados são explorados mediante autorização, fora da poligonal portuária, com maior liberdade operacional. Essa diferença, por muito tempo, foi confundida com menor complexidade jurídica, mas essa leitura já não se sustenta.
O novo marco de autorizações reforça uma tendência clara: a expansão da infraestrutura portuária brasileira passa, cada vez mais, por uma flexibilização de modelos. Isso acelera investimentos e amplia a capacidade logística, especialmente em cadeias específicas. No entanto, essa flexibilidade tem um custo regulatório.
Nos TUPs, a complexidade não desaparece, ela apenas muda de lugar. Isso inclui a própria estabilidade das autorizações ao longo do tempo, cuja previsibilidade se torna elemento central para a viabilidade de investimentos de longo prazo. Questões como acesso à infraestrutura pública, integração logística, impactos concorrenciais e planejamento setorial deixam de ser resolvidas por contratos detalhados e passam a depender de regulação contínua e decisões administrativas que acompanham a evolução dos projetos ao longo do tempo.
O desenvolvimento do Complexo Portuário do Açu, no Rio de Janeiro, é um dos exemplos mais emblemáticos desse movimento. Estruturado sob regime de autorização, o empreendimento demonstra como os Terminais de Uso Privado podem operar como polos logísticos completos, atraindo investimentos e integrando cadeias produtivas. Ao mesmo tempo, evidencia um ponto central: mesmo fora da lógica do porto organizado, a coordenação institucional permanece essencial para garantir eficiência sistêmica e equilíbrio concorrencial.
E isso exige mais sofisticação institucional. A expansão dos terminais privados também introduz tensões relevantes. De um lado, amplia a eficiência do sistema. De outro, pode gerar assimetrias em relação aos terminais arrendados, submetidos a regras mais rígidas, além de pressionar o planejamento portuário nacional.
O ponto não é limitar esse modelo. Afinal, os TUPs têm papel central na modernização da infraestrutura brasileira. Mas o seu avanço revela uma mudança mais profunda. Se, nas concessões, o desafio é estruturar contratos sustentáveis e nos arrendamentos equilibrar a concorrência dentro do porto organizado, nos TUPs a questão central é outra: como coordenar liberdade econômica com coerência regulatória. Essa é, possivelmente, uma das discussões mais relevantes para o futuro do setor. Porque, no fim, eficiência logística não depende apenas de investimento, mas de organização institucional.
*Paulo Franco é sócio fundador do Franco Advogados e advogado com mais de 20 anos de experiência em contencioso de alta complexidade e estruturação de negócios, com atuação destacada no setor portuário e de infraestrutura.