17/07/2026 às 13h36min - Atualizada em 17/07/2026 às 13h30min

Judicialização e segurança jurídica: o impacto da previsibilidade regulatória sobre os investimentos portuários

Por Paulo Franco

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Paulo Franco - Canal Franco

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Colunista da coluna “Análise Jurídica do Setor Portuário”.

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Porto de Itajaí - Foto: Ronaldo Silva Jr. / Divulgação

Investir em infraestrutura sempre significou assumir riscos. Oscilações econômicas, mudanças cambiais, variações de demanda e transformações tecnológicas fazem parte da dinâmica de qualquer empreendimento de longo prazo. O que o mercado dificilmente consegue precificar, porém, é a incerteza institucional. No setor portuário, essa constatação assume importância ainda maior. Ao longo desta série, discutimos como a judicialização das decisões regulatórias passou a integrar a realidade da infraestrutura brasileira, os limites da atuação do Poder Judiciário e a importância da deferência às decisões técnicas das agências reguladoras. Mas todas essas discussões convergem em um ponto: seus reflexos sobre a segurança jurídica e a capacidade de atrair investimentos.

A Lei nº 12.815/2013 estruturou um modelo de exploração portuária baseado em contratos de longo prazo, seja por meio de concessões, seja por arrendamentos. São relações jurídicas que frequentemente ultrapassam duas ou três décadas e que envolvem compromissos bilionários de investimento, expansão da capacidade operacional e modernização da infraestrutura. Nesse ambiente, estabilidade regulatória passa a ser uma condição indispensável. 

Ao contrário do que muitas vezes se imagina, investidores não exigem ausência de conflitos. Litígios fazem parte da realidade de qualquer mercado regulado. O que efetivamente influencia a decisão de investir é a confiança de que esses conflitos serão solucionados de forma técnica, coerente e institucionalmente previsível.

Essa preocupação pode ser percebida em decisões recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) envolvendo projetos portuários estratégicos. Ao analisar a modelagem da concessão do canal de acesso ao Porto de Itajaí, em Santa Catarina, por exemplo, o TCU identificou pontos que exigiam aperfeiçoamento, mas evitou interromper integralmente o projeto, reconhecendo que a paralisação poderia produzir efeitos econômicos mais gravosos do que a adoção de ajustes pontuais. A mensagem institucional é relevante: mecanismos de controle devem fortalecer a qualidade da regulação sem comprometer a previsibilidade necessária aos investimentos de longo prazo.

Quando decisões administrativas são constantemente revistas sem critérios claros, interpretações regulatórias mudam de forma abrupta ou contratos passam a conviver com elevado grau de incerteza institucional, o impacto ultrapassa o caso concreto. O custo do capital aumenta, projetos tornam-se mais caros e oportunidades de investimento acabam sendo postergadas ou redirecionadas para mercados que oferecem maior estabilidade. Essa talvez seja uma das maiores transformações da infraestrutura brasileira nos últimos anos.

O debate deixou de se concentrar exclusivamente na ampliação da participação privada ou na realização de novos investimentos. Hoje, a qualidade da governança regulatória tornou-se parte essencial da própria atratividade dos projetos.

Isso não significa reduzir o espaço do controle judicial, pelo contrário. O controle jurisdicional continua sendo elemento indispensável do Estado de Direito e instrumento fundamental para coibir ilegalidades, abusos de poder e violações às garantias processuais. Mas segurança jurídica também pressupõe respeito às competências institucionais de cada agente envolvido.

Agências reguladoras, órgãos de controle e Poder Judiciário exercem funções distintas e complementares. Quando cada instituição atua dentro dos limites definidos pelo ordenamento jurídico, o ambiente regulatório torna-se mais estável, mais previsível e, consequentemente, mais confiável para investidores e operadores. Talvez essa seja a principal conclusão desta série.

Judicialização, deferência judicial e controle da legalidade não representam ideias opostas. São mecanismos que coexistem e que, quando exercidos com equilíbrio, fortalecem a governança da infraestrutura. Porque, no fim, os maiores investimentos portuários não são atraídos apenas por boas oportunidades de mercado. Eles dependem, sobretudo, da confiança de que as regras continuarão sendo aplicadas com técnica, equilíbrio e previsibilidade.


*Paulo Franco é sócio fundador do Franco Advogados e advogado com mais de 20 anos de experiência em contencioso de alta complexidade e estruturação de negócios, com atuação destacada no setor portuário e de infraestrutura.

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