A infraestrutura portuária brasileira tornou-se cada vez mais sofisticada nas últimas décadas. Concessões, arrendamentos e terminais de uso privado, por exemplo, passaram a envolver modelos jurídicos complexos, contratos de longo prazo e decisões regulatórias capazes de impactar investimentos bilionários. Assim, é natural que aumentem conflitos relacionados à interpretação dessas decisões. E é justamente nesse ponto que um fenômeno merece atenção: a crescente judicialização de questões regulatórias no setor portuário.
É importante compreender que a judicialização, por si só, não representa um problema. Em um Estado de Direito, o controle judicial dos atos administrativos é um mecanismo essencial de garantia da legalidade, da transparência e da proteção dos direitos dos agentes econômicos. O desafio está em outro lugar.
No ambiente portuário, muitas das decisões submetidas ao Poder Judiciário envolvem análises econômicas, concorrenciais, operacionais e técnicas que são próprias da atividade regulatória. É nesse contexto que ganha relevância o papel das agências especializadas, como a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), instituída pela Lei nº 10.233/2001, cuja função envolve regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária.
Essa especialização exige uma análise mais abrangente sobre os limites da atividade judicial. Controlar a legalidade de uma decisão regulatória é algo completamente diferente de substituir o juízo técnico construído pela agência a partir de estudos, consultas públicas, análises de impacto e conhecimento setorial. Essa distinção é especialmente importante em um setor no qual tais decisões podem alterar modelos contratuais, influenciar a dinâmica concorrencial e afetar planejamentos de investimento projetados para décadas.
A recente discussão sobre a modelagem da concessão do canal de acesso do Porto de Itajaí, em Santa Catarina, exemplifica essa dinâmica. Mais do que um debate sobre um projeto específico, o caso revelou a complexidade institucional que caracteriza a infraestrutura portuária brasileira, envolvendo órgãos reguladores, entidades de controle e agentes econômicos com interesses legítimos, mas nem sempre convergentes. Em ambientes assim, não é surpresa que controvérsias regulatórias ultrapassem os limites da esfera administrativa e passem a ser discutidas também perante o Judiciário.
Ao mesmo tempo, reconhecer a importância da expertise técnica das agências não significa defender decisões imunes ao controle externo. Pelo contrário. A atuação da Justiça permanece fundamental para corrigir excessos, desvios de finalidade, violações de direitos ou incompatibilidades com o próprio ordenamento jurídico. O verdadeiro desafio está no equilíbrio institucional.
Uma infraestrutura complexa depende de instituições capazes de exercer suas competências de forma coordenada: a agência reguladora com sua expertise técnica, os agentes privados com seus direitos assegurados e o Poder Judiciário garantindo a legalidade e a estabilidade do sistema.
Essa, talvez, seja uma das discussões mais relevantes para o futuro do setor portuário brasileiro. Porque, no fim, a segurança jurídica não depende da ausência de conflitos. Mas, sim, da capacidade das instituições de resolvê-los dentro dos limites das suas próprias competências.
*Paulo Franco é sócio fundador do Franco Advogados e advogado com mais de 20 anos de experiência em contencioso de alta complexidade e estruturação de negócios, com atuação destacada no setor portuário e de infraestrutura.