Uma medida inovadora foi aplicada pela Autoridade do Canal do Panamá, a "Cobrança por interrupção", destinada a cobranças associadas tanto a interrupções climáticas quanto a acidentes e outros eventos inesperados causados por embarcações e que afetem as condições da cadeia de abastecimento, comprometendo a eficiência das operações do Canal.
De acordo com o ACP, a cobrança pela interrupção será aplicada caso a caso, avaliando se uma embarcação afetou as operações, causando atrasos, congestionamentos, entre outras consequências. A nova alíquota, que se soma às taxas de trânsito regular, será aplicada de acordo com o tipo e tamanho do navio e a natureza da carga, com base em uma alíquota fixa por tonelada de carga ou deslocamento de navio com limite máximo de capacidade.
A cobrança pela interrupção faz parte de um esforço maior para garantir a eficiência e a confiabilidade das operações do Canal, que é um elo crítico na conectividade do intercâmbio comercial global, pois é o elo entre os oceanos Atlântico e Pacífico, movimentando mais de 14.000 trânsitos.
Fonte: Mundo Marítimo | Fotos / Divulgação / Créditos:
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