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Terminais propõem mudanças em regras sobre cobrança de armazenagem adicional

Associações destacaram necessidade de busca por aspectos que garantam segurança jurídica dos negócios

Enviado por: Redação | @jornalportuario
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Associações destacaram necessidade de busca por aspectos que garantam segurança jurídica dos negócios. Prazo de envio das contribuições se encerra nesta sexta-feira (10)

Associações de terminais portuários apresentarão propostas de alteração na minuta sobre a cobrança de armazenagem adicional que está em consulta pública na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Em audiência pública realizada na última segunda-feira (6), representantes de três entidades setoriais destacaram a necessidade de tratar de temas que garantam a segurança jurídica dos negócios. Alguns dos participantes da sessão manifestaram o entendimento de que a não intervenção regulatória é a melhor opção. O prazo de envio das contribuições se encerra nesta sexta-feira (10). Após a análise das sugestões, a matéria será encaminhada para deliberação pela diretoria colegiada.

A Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) vai sugerir que a minuta de resolução sobre armazenagem adicional aloque responsabilidades sobre os custos diretos da armazenagem, mas também dos serviços e custos decorrentes da armazenagem, como transferência de lote na rolagem, custo de energia e monitoramento, gestão de de B/L (conhecimento de carga), dentre outros serviços acessórios à armazenagem propriamente dita.

A ABTP identificou que a minuta disponibilizada pela Antaq na consulta pública não faz menção expressa a esses serviços acessórios. "A finalidade seria dar a segurança de que a matriz de responsabilidades alocará, não só os custos da armazenagem, mas dos serviços acessórios por vezes tão significativos em termos de custos”, explicou o advogado Teófilo Aquino, que representou a associação durante a audiência pública.

O gerente de regulação da navegação da Antaq, Sérgio Oliveira, sugeriu que as contribuições busquem esclarecer se as demais cobranças atreladas já estão contempladas à cobrança sobre o adicional de armazenagem de carga ou se seria alguma rubrica à parte em outro fato gerador não atrelado à armazenagem de carga.

A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) entende que previsões contratuais entre as partes já são suficientes para trazer previsibilidade, sendo medida de menor custo regulatório. A ATP entende que não intervir parece ser a opção mais adequada e a favor dos esforços empenhados pela agência no sentido de desburocratização, segurança jurídica e regulação responsiva. A associação avalia que a relação de prestação de serviço com importador e exportador é uma e do terminal com armadores é outra com relação a serviços específicos.

Na visão da associação, ao optar por utilizar serviços de determinado terminal portuário, o dono da carga firma com esse terminal um típico relacionamento de depósito necessário e legal regido pelo Código Civil. “Trata-se de relação privada negociada com base em paridade de armas e sem nenhuma configuração de hipossuficiência, Nesse caso, nos parece mais adequado que agência adote postura de não intervenção na matéria sobre-estadia por questão de cunho estritamente negocial e comercial”, sustentou a advogada Bruna Vasconcelos, que falou em nome da ATP.

A ATP considera atividades de pátio prestadas aos exportadores e aos importadores, armazenagem, guarda, fiscalização e controle aduaneiro, dentre outros serviços, ao passo que atividades de cais, como embarque, desembarque e atracação de navios, são prestadas aos armadores. “São atuações diferentes que não se confundem, inclusive tratando de relações contratuais completamente distintas, com escopo de serviços próprios”, elencou Bruna.

Oliveira frisou que a ANTAQ continua tutelando respeito a contratos e relações privadas e que a agência regula no regime público ou privado, especialmente quanto à exploração de áreas. O gerente acrescentou que os impasses relacionados à armazenagem adicional ocorrem em áreas arrendadas e em terminais de uso privado (TUPs). “Entendemos que é um problema sistêmico, diante da ocorrência nas duas situações (instalações arrendadas e TUPs). A intervenção é no sentido de propor a responsabilização diante das ocorrências relacionadas a essas cobranças. Os contratos são respeitados, a exploração é tratada de maneira isonômica. Neste caso específico, o problema é abrangente”, ressaltou.

A Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) avalia que regular essa matéria auxiliará terminais portuários que, por vezes, acabam prejudicados nessa discussão. A associação entende que é positivo que o regulador oriente terminais a esse respeito e vai sugerir melhorias para essas propostas em discussão. A Abratec verificou que a AIR indicou que as diretrizes de responsabilização pela armazenagem adicional podem dar mais legitimidade para o terminal cobrar o devido responsável.

Para acelerar a solução de possíveis litígios, a Abratec pretende propor que, quando houver casos que possam se estender, a superintendência de regulação (SRG) da agência possa indicar preliminarmente e no curto prazo um agente responsável pelo pagamento da armazenagem adicional. A proposta é que essa indicação posteriormente possa ser alterada ou confirmada pela diretoria colegiada, semelhante a um provimento cautelar.


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A Abratec também pedirá alteração da minuta no trecho em que o usuário do porto não tem gerência para escolher a instalação portuária. O entendimento da associação é que os usuários têm poder de escolha. “Arranjos logísticos não são impositivos, e sim resultado de escolha comercial do dono da carga que pode escolher porto de destino”, disse a advogada Milena Melo, que representou a associação.

Fonte: Clipping | Fotos / Divulgação / Créditos:

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