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Anunciado o fim da DI

por: Angelino Caputo. Diretor-executivo da Associação Brasileira dos Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra)

Enviado por: Redação | @jornalportuario
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A partir de 31 de outubro, só será possível declarar as importações através da Declaração Única de Importação (Duimp), criada para substituir a Declaração de Importação (DI).

Que o comércio mundial está atravessando uma verdadeira revolução em termos de desburocratização nos procedimentos de fronteiras nos 162 países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), em função do Acordo de Bali, todo mundo já sabe. Que o Brasil é signatário do acordo e centraliza sua implantação em território nacional em torno do programa do Portal Único do Comércio Exterior, com cronograma final previsto para dezembro de 2026, também é fato conhecido. Mas sempre causa surpresa quando entregas intermediárias do programa chegam no nosso dia a dia, o que acaba impactando os mais desprevenidos. Foi assim com a chegada da Declaração Única de Exportação (DUE) e com o programa do Operador Econômico Autorizado (OEA).

E a Receita Federal acaba de anunciar, para outubro deste ano, uma das mudanças que causarão mais impactos no fluxo do comércio exterior de brasileiro. A partir de 31 de outubro, só será possível declarar as importações através da Declaração Única de Importação (Duimp), criada para substituir a Declaração de Importação (DI). Mas por que isso é tão revolucionário e impactante? Não se trata apenas da substituição de um formulário por outro mais moderno. Isso representa a troca completa do fluxo do processo de importação por um bem mais moderno.

Hoje, pelo processo antigo, para que um importador possa retirar suas cargas das áreas alfandegadas do porto é necessário que os órgãos fiscalizadores (Receita Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Vigilância Agropecuária Internacional, a Vigiagro) liberem essas cargas. Isso depende do canal de vistoria que a carga cai ao atravessar a fronteira, que no nosso caso, é o Porto de Santos.

Assim, se a carga cai no canal verde e o importador paga os impostos de importação, a carga está liberada. Se cai no amarelo, é feita uma verificação da documentação. Já se cai no canal vermelho, é necessário que os fiscais inspecionem fisicamente a carga antes de desembaraçá-la.

Mas como se sabe em qual canal a carga caiu? Os órgãos anuentes só podem parametrizar o canal de vistoria depois que o importador declara a importação, o que é feito hoje por meio da DI. E quando o importador pode fazer essa declaração? Apenas após ele receber a confirmação que a carga já está fisicamente no recinto alfandegado escolhido por ele para ocorrer o desembaraço, que pode ser o próprio terminal portuário ou um terminal retroportuário de sua preferência. E como ele recebe essa confirmação? Somente após o recinto alfandegado registrar nos sistemas de controle aduaneiro a “presença de carga”.

Conclusão, mesmo que a carga caia no canal verde, o que ocorre em mais de 90% dos casos, todas as cargas precisam desembarcar e seguir para um recinto alfandegado, porque é necessário que seja registrada a presença de carga, senão não é possível registrar a DI nem parametrizar o canal de vistoria.

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Ocorre que o novo processo de importação elimina a necessidade da presença de carga. Assim, o importador pode declarar sua importação, por meio da Duimp, tão logo o comandante do navio avise que está se aproximando do porto. Ora, com a importação declarada, e é claro, com os impostos pagos, os órgãos anuentes já podem parametrizar o canal de vistoria. Se for verde e o navio ainda não tiver atracado, temos o conhecido “despacho sobre águas”. Se a carga estiver vindo de avião, é “despacho sobre nuvens”.

Agora imaginem o efeito prático dessa mudança! Quanto tempo será reduzido no tempo das cargas nos portos? Quantas cargas deixarão de ir para armazéns alfandegados? Que novos serviços logísticos esses armazéns precisarão oferecer para seus clientes, de forma a manter seus negócios ativos sem as cargas ainda não nacionalizadas? Será que os importadores correrão para pagar seus impostos ainda durante a viagem dos navios, de forma a antecipar a retirada das cargas ou farão planejamento tributário, preferindo que as cargas ainda cheguem não nacionalizadas, o que continua exigindo sua armazenagem em recinto alfandegado?

É aguardar para ver, mas se você for um empresário participante dessa cadeia logística, dê uma conferida rápida nas oportunidades e ameaças causadas por essa mudança, porque ela já está bem próxima.

 

por: Angelino Caputo. Diretor-executivo da Associação Brasileira dos Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra).

 

 

Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.

Fonte: Jornal A Tribuna Santos | Foto: Divulgação / Créditos:

 

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