A Autoridade Portuária de Santos (APS) publicou nova norma para regular a chegada de cargas rodoviárias ao Porto de Santos. Alterações em relação à regra anterior exigem que agendamento sejam feitos quando da emissão da nota fiscal e permitem que o caminhoneiro antes obrigado a passar pelo pátio regulador possa seguir direto para o porto.
A nova norma prevê que o agendamento das cargas de granel vegetal (a maior parte soja, açúcar e milho) seja feito em até seis horas da emissão da nota fiscal – ou três horas, se a origem da carga for de até 300 quilômetros do porto. O objetivo é evitar que a reserva seja feita apenas quando o caminhão já está próximo dos pátios, o que gera trânsito nas rodovias de acesso à Baixada.
Em contrapartida, a nova norma abriu possibilidade de que o caminhão possa ir diretamente ao porto, desde que haja garantias tecnológicas de que o agendamento será cumprido. Além de facilitar o planejamento dos exportadores, essa liberação pode tirar veículos que ocupariam desnecessariamente trechos da rodovia indo ao pátio, apenas para cumprir a norma.
A Norma da autoridade portuária 16.2024 entrou em vigor em 2 de abril. Entretanto, por meio da Portaria 48.2024, a APS concede dois meses de tolerância para adaptação à regra de agendamento apenas em até seis ou três horas da emissão da nota fiscal.
Fonte: Press Reliase/Clipping | Foto: Divulgação / Créditos:
O canal do Jornal Portuário chegou no WHATSAPP!
Entre agora mesmo!
INFORMATIVO
Comentários
Nossa política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre os assuntos abordados nas notícias divulgadas, de forma democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente desconsiderados.
Deixe seu comentário: