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Justiça impede cobrança de ELF pela MSC

Ainda cabe recurso da empresa no TRF-1

Enviado por: Redação | @jornalportuario
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**Justiça impede cobrança de ELF pela MSC**

A batalha judicial entre a Mediterranean Shipping Company (MSC) e seus clientes ganhou um novo capítulo. A decisão da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) cassou uma liminar que autorizava a empresa de navegação a cobrar a taxa conhecida como "Emergency Bunker Surcharge" (ELF) desde abril de 2020.

A ELF é uma taxa aplicada pela MSC para compensar os custos adicionais associados à variação dos preços do combustível bunker. No entanto, a cobrança desta taxa tem sido objeto de disputa entre a empresa e seus clientes, que contestam sua legalidade e justiça.

A decisão da SJDF representa uma vitória para os clientes da MSC, que agora estão protegidos da cobrança retroativa da ELF. A medida também lança luz sobre a complexa questão da regulação das taxas no setor portuário e marítimo, destacando a importância de uma legislação clara e transparente para proteger os interesses de todas as partes envolvidas.

No entanto, a batalha legal está longe de terminar. A MSC ainda tem a opção de recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mantendo viva a disputa em torno da cobrança da ELF e suas implicações para o setor portuário e seus stakeholders.

Enquanto isso, os clientes da MSC aguardam ansiosamente o desenrolar dos acontecimentos, na esperança de que a justiça prevaleça e suas preocupações sejam adequadamente atendidas.

 

Fonte: Portos e Navios Clipping | Foto: Divulgação / Créditos:

 

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