**Justiça impede cobrança de ELF pela MSC**
A batalha judicial entre a Mediterranean Shipping Company (MSC) e seus clientes ganhou um novo capítulo. A decisão da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) cassou uma liminar que autorizava a empresa de navegação a cobrar a taxa conhecida como "Emergency Bunker Surcharge" (ELF) desde abril de 2020.
A ELF é uma taxa aplicada pela MSC para compensar os custos adicionais associados à variação dos preços do combustível bunker. No entanto, a cobrança desta taxa tem sido objeto de disputa entre a empresa e seus clientes, que contestam sua legalidade e justiça.
A decisão da SJDF representa uma vitória para os clientes da MSC, que agora estão protegidos da cobrança retroativa da ELF. A medida também lança luz sobre a complexa questão da regulação das taxas no setor portuário e marítimo, destacando a importância de uma legislação clara e transparente para proteger os interesses de todas as partes envolvidas.
No entanto, a batalha legal está longe de terminar. A MSC ainda tem a opção de recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mantendo viva a disputa em torno da cobrança da ELF e suas implicações para o setor portuário e seus stakeholders.
Enquanto isso, os clientes da MSC aguardam ansiosamente o desenrolar dos acontecimentos, na esperança de que a justiça prevaleça e suas preocupações sejam adequadamente atendidas.
Fonte: Portos e Navios Clipping | Foto: Divulgação / Créditos:
O canal do Jornal Portuário chegou no WHATSAPP!
Entre agora mesmo!
INFORMATIVO
Comentários
Nossa política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre os assuntos abordados nas notícias divulgadas, de forma democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente desconsiderados.
Deixe seu comentário: