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Processo Seletivo do OGMO Santos tem prazo de inscrição até 12/11

Inscrições começam dia 18 de outubro

Enviado por: Redação | @jornalportuario
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O Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) do Porto de Santos divulgou, nesta terça-feira (10), o edital do processo seletivo privado destinado à contratação de trabalhadores portuários avulsos na categoria Bloco. O certame, com 50 vagas disponíveis, sendo 30 para preenchimento imediato e 20 para formação de lista de espera, tem a coordenação do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP), especializado na condução de processos seletivos e concursos públicos.

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As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site www.idcap.org.br, no período de 18 de outubro a 12 de novembro. Para concorrer, é necessário possuir Ensino Médio completo e atender aos requisitos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho (2023/2025), firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores de Bloco de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião e o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp), além do edital de abertura Nº 001/2023.

Cronograma do Processo Seletivo:

- **Publicação do Edital:** 10/10/2023
- **Inscrições:** 18/10/2023 a 12/11/2023 no site www.idcap.org.br
- **Prova Objetiva:** Prevista para 26/11/2023
- **Teste de Avaliação Física (TAF):** Previsto para 16 e 17/12/2023
- **Avaliação Psicológica:** Prevista para 07/01/2024

O processo seletivo terá validade de dois anos, a contar da data de homologação do resultado pelo OGMO/Santos.

A remuneração dos trabalhadores portuários avulsos é variável, dependendo dos períodos trabalhados e das negociações entre o Sindicato dos Trabalhadores de Bloco e o Sindicato dos Operadores Portuários (Sopesp). Em média, a remuneração por seis horas de trabalho varia entre R$ 150,00 e R$ 250,00, com uma média mensal de até R$ 3.000,00, considerando o período de janeiro a agosto de 2023. É fundamental ressaltar que a remuneração está sujeita às condições de oferta de trabalho e às negociações sindicais, sem garantias remuneratórias.

As atividades a serem desempenhadas seguem as disposições da Lei 12.815/13, artigo 40, §1º, inciso VI, e as previstas na cláusula quinta da Convenção Coletiva de Trabalho (2023/2025), abrangendo operações de bloco, serviços correlatos, peação, desapeação e atividades conexas à operação portuária nas instalações portuárias.

 

Foto: (Divulgação):

INFORMATIVO

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