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Terminal portuário fecha acordo coletivo inédito

A partir de concessões de ambas as partes se chegou a um equilíbrio

Enviado por: Redação | @jornalportuario
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Brasil Terminal Portuário, operadora de contêineres no Porto de Santos, e o Sindicato dos Operadores em Aparelhos Guindastescos e Empilhadeiras do Estado de São Paulo (Sindogeesp) firmaram um acordo coletivo que, pela primeira vez desde a Lei dos Portosflexibiliza o processo de contratação de trabalhadores no setor.

Pelo que foi negociado, enquanto valer o acordo, trabalhadores portuários inscritos no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) terão prioridade - e não mais exclusividade - nas contratações. Trata-se, segundo especialistas, de um importante precedente em um assunto que gera grandes litígios e afeta contratações nos portos do país.

Em vigor há dez anos, a Lei dos Portos (12.815/2013) passou a estabelecer que a contratação para capataziabloco, estiva, vigilância de embarcações, conferência e conserto de carga com vínculo empregatício por prazo indeterminado seja feita “exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados”.

Pela lei, portanto, o recrutamento demandaria a intermediação obrigatória do Ogmo, entidade criada para esse fim há quase 30 anos. A exigência de exclusividade, porém, abriu uma série de questionamentos na Justiça nos últimos anos.

Isso porque, dizem advogados, nem sempre é possível preencher as vagas abertas apenas com trabalhadores registrados - seja pelo grau de especialização do posto seja pelos salários oferecidos.

A regra da lei, na prática, impede o recrutamento de trabalhadores no mercado comum de trabalho. E, com a judicialização, colocava em risco contratações feitas pelo sistema de prioridade.

Acordo firmado possibilita maior eficiência no sistema de contratação de mão de obra”

— Joel Contente

A negociação coletiva entre a Brasil Terminal Portuário e o Sindogeesp ocorre depois de a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisar a questão. A decisão é de outubro de 2021 (DC-1000360-97.2017.5.00.0000).

Os ministros decidiram que a contratação de trabalhadores portuários deve ser feita exclusivamente via Órgão Gestor de Mão de Obra. Para eles, não seriam válidos os recrutamentos feitos por meio de sindicatos - algo que vinha sendo acordado em negociações coletivas.

Foi, segundo advogados que acompanham o tema, uma mudança de entendimento do colegiado, que já tinha decisão anterior validando acordo coletivo firmado pela Norte Operações de Terminais, que previa a atuação do Sindicato dos Estivadores do Pará para o fornecimento de trabalhadores para o carregamento e descarregamento de carga em três portos do Estado (processo nº 636-89.2018.5.08.0000).

“Essa decisão mais recente do TST, determinando a exclusividade, causou pânico no mercado”, afirma o advogado Thiago Miller, sócio da Advocacia Ruy de Mello Miller, que representa a Brasil Terminal Portuário.

De acordo com Miller, o acordo firmado em março com o Sindogeesp é resultado de dois anos de negociações. Terá validade, nesse primeiro momento, até fevereiro de 2025.

“O acordo modula a aplicação da Lei dos Portos para construir uma nova realidade, uma norma negociada que prevalece sobre o legislado. Traz segurança jurídica”, diz Miller.

Advogado do Sindogeesp, Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, do escritório Franzese Advocacia, explica que o acordo coletivo afasta a regra da exclusividade prevista na lei e cria o critério de prioridade de contratação via Ogmo, dentro de concessões mútuas entre sindicato e empresa. O sindicato representa cerca de 400 trabalhadores.

“Pacifica uma relação que vinha sendo muito conflituosa. A partir de concessões de ambas as partes se chegou a um equilíbrio”, afirma. Ele destaca, contudo, que o conflito está sendo resolvido apenas em relação à Brasil Terminal Portuário.

Pelo acordado, que será submetido à homologação do Judiciário, o processo seletivo de operadores será dividido em três fases. Cada uma das etapas deverá ser transparente e comunicada ao sindicato.

Na primeira fase, concorrerão às vagas apenas trabalhadores cadastrados no Ogmo de Santos que pertençam à categoria de operadores de equipamentos. Se restarem postos em aberto, estes serão disputados por trabalhadores portuários ligados a outras atividades - como de estiva, capatazia, conferência, vigia ou bloco.

Por fim, na terceira fase, poderão ser recrutados empregados no mercado de trabalho comum, além de empregados do terminal - caso ainda existam vagas.

Presidente do Sindogeesp, Guilherme do Amaral Távora, ressalta a importância do acordo para a solução de vários conflitos trabalhistas. “E deixa transparente o processo que, agora, pode ser acompanhado pelo sindicato”, afirma.

A BTP, em nota enviada ao Valor, informa que a contratação de profissionais registrados e cadastrados pelo Órgão Gestor de Mão de Obra continuará sendo a primeira opção do terminal para o preenchimento de vagas com vínculo empregatício (CLT).

A empresa possui 1,2 mil trabalhadores diretos e tem capacidade de movimentação de cerca de 1,5 milhão de contêineres de 20 pés por ano - conhecidos pela sigla TEU ou Twenty-foot Equivalent Unit.

Para o diretor de Assuntos Corporativos da BTP, Joel Contente, o acordo firmado com o sindicato possibilita maior eficiência no sistema de contratação de mão de obra.

“Para os profissionais, flexibiliza o sistema de contratação e abre oportunidade a todos os portuários, sem perder a exclusividade aos inscritos no Ogmo. Para as empresas, traz celeridade na contratação de profissionais qualificados, contribuindo com o ambiente de segurança jurídica necessário para continuidade das operações e novos investimentos”, afirma.

 

Fonte: Valor | Fotos / Divulgação / Créditos:

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