A recente decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) – I do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe uma mudança significativa para a contratação de trabalhadores portuários no Brasil. A decisão, proferida pelo ministro Hugo Carlos Scheuermann, estabelece que os operadores portuários não podem mais contratar fora do sistema do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), mesmo que haja vagas disponíveis. O critério que agora prevalece é o da exclusividade de contratação dos colaboradores.
O Fundamento da decisão do TST foi baseada em uma análise minuciosa da legislação vigente e dos princípios que regem o setor portuário no Brasil. Segundo o ministro Scheuermann, o Ogmo foi criado e é gerido pelos operadores portuários com o propósito de administrar o fornecimento de mão de obra, além de oferecer treinamento e capacitação profissional aos trabalhadores portuários. Essa atribuição está prevista no artigo 32, incisos I e III, da Lei 12.815/2013, conhecida como a Nova Lei dos Portos.
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Portanto, a decisão do TST reforça que os operadores portuários têm os meios necessários para obter mão de obra qualificada dentro do sistema de registro de trabalhadores do Ogmo. Isso significa que a contratação preferencial ou prioritária de trabalhadores cadastrados no Ogmo atende plenamente à disposição legal, que estabelece a contratação exclusiva desses trabalhadores. É importante ressaltar que esse entendimento é respaldado por precedentes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) da mesma corte.
A decisão do TST tem um impacto significativo não apenas para os operadores portuários, mas também para os trabalhadores portuários e o setor como um todo. Ela visa garantir a padronização e a legalidade das contratações, evitando a ocorrência de situações irregulares.
Antes dessa decisão, alguns operadores portuários contratavam trabalhadores fora do sistema do Ogmo alegando a ausência de profissionais registrados com o perfil desejado pela empresa. No entanto, o TST deixou claro que esse argumento não é mais válido, pois o Ogmo é responsável por gerenciar a disponibilidade de mão de obra e, consequentemente, garantir que os profissionais estejam devidamente qualificados.
Além de restabelecer a exclusividade de contratação via Ogmo, a decisão do TST também teve implicações na esfera da fiscalização e aplicação de multas. Um caso exemplar é o do terminal portuário de Santos, que teve uma multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A multa, no valor de R$ 461.946,37, foi imposta ao terminal por permitir a realização de trabalho portuário sem utilizar trabalhadores portuários avulsos ou com vínculo empregatício. A fiscalização constatou a presença de 45 trabalhadores em situação irregular nas instalações do terminal, exercendo atividades típicas de capatazia, mesmo não sendo portuários registrados.
A decisão proferida pelo ministro Hugo Carlos Scheuermann tem gerado repercussão, discussões e reflexões dentro do setor portuário. Ela reforça a importância do cumprimento da legislação vigente e da valorização do papel do Ogmo na gestão da mão de obra portuária.
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É fundamental que os operadores portuários estejam cientes das mudanças e ajustem suas práticas de contratação para conformidade com a decisão do TST. Isso não apenas evitará penalidades financeiras, como também contribuirá para a construção de um ambiente de trabalho mais seguro e regulamentado.
A decisão do TST que estabelece a exclusividade de contratação de trabalhadores portuários via Ogmo representa um marco importante no setor portuário brasileiro. Ela reforça a importância da legalidade e da padronização nas contratações, promovendo um ambiente mais transparente e seguro para todos os envolvidos.
É essencial que os operadores portuários estejam cientes dessa decisão e ajustem suas práticas de contratação de acordo com a legislação vigente. Isso não apenas evitará problemas legais, mas também contribuirá para o desenvolvimento sustentável do setor portuário do Brasil.
Lembre-se, o respeito à lei e a busca por melhores práticas são fundamentais para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer setor econômico, e o setor portuário não é exceção.
Direto da redação | Fotos / Divulgação / Créditos: Monumento-Estivador-Santos
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