O universo portuário é palco de uma série de transformações, e entre elas, a automação tem desempenhado um papel fundamental. No entanto, enquanto as atenções se voltam para os avanços tecnológicos nos portos ao redor do mundo, uma questão persiste nos bastidores, causando uma lacuna: "O que será dos Trabalhadores Portuários Avulsos (TPAs) diante todas essas mudanças?"
Os TPAs (Trabalhador Portuário Avulso), fazem parte de uma categoria, que realizam trabalhos de acordo a demanda dos operadores portuários nos portos. Prestando serviços essenciais à atividade portuária em geral, mas enfrentam desafios pouco discutidos nos periódicos especializados. A relutância em abordar a problemática pode ser atribuída ao receio de retaliações e ao corporativismo arraigado no meio.
Segundo a legislação nacional, o trabalho portuário em portos organizados deve ser realizado exclusivamente por TPAs e/ou Trabalhadores Portuários (TPs), sob a gestão do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO). Entretanto, há uma percepção amplamente compartilhada de que os TPAs, por não estarem diretamente vinculados a um empregador específico, podem apresentar níveis de produtividade distintos em comparação aos TPs. É sabido que envolvem diversos outros fatores e pontos que vamos destacar nesse artigo.
Por um lado, os Operadores Portuários (OP) têm o direito e a aparente vantagem de remunerar os trabalhadores apenas pelo serviço efetivamente realizado, celebrando e rompendo contratos a cada 6 horas, período padrão para o trabalho dos TPAs. Por outro lado, a classe empresarial expressa, questões como o excesso de trabalhadores em alguns portos e a escassez em outros, a oportunidade de uma melhor oportunidade e formação técnico-profissional, a exclusividade de contratação pelo OGMO, a dificuldade em remajar os TPAs do sistema e a resistência à multifuncionalidade no trabalho portuário avulso.
Diante do sentimento de impotência e da disparidade de 'poder' na relação entre capital e trabalho, os operadores portuários buscam alternativas para lidar com essas questões. Entretanto, a pergunta que persiste é: "Como a categoria dos TPAs será impactada pela crescente automação tecnolgógica nos portos?"
A automação portuária representa um avanço tecnológico significativo, mas também levanta preocupações sobre o futuro do trabalho avulso. A substituição de funções tradicionalmente desempenhadas por TPAs por máquinas automatizadas pode gerar desafios socioeconômicos, como o desemprego e a necessidade de requalificação profissional.
É crucial que os debates sobre automação portuária considerem não apenas os ganhos de eficiência e produtividade, mas também as consequências sociais para categorias como os TPAs. É imperativo buscar soluções que garantam uma transição justa e equitativa, oferecendo oportunidades de reconversão profissional e proteção social para aqueles impactados pela automação.
Em última análise, o futuro dos TPAs na era da automação portuária dependerá da capacidade das partes envolvidas em encontrar um equilíbrio entre a modernização dos processos e a proteção dos direitos e meios de vida dos trabalhadores portuários avulsos.
*O Trabalhador portuário, tem uma legislação especifica atualmente, a Lei n° 12.815/13;
**Trabalhador avulso portuário é aquele que trabalha em portos e realiza as seguintes funções: Capatazia, Estiva, Conserto, conferência de carga e Vigilância das embarcações e instalações portuárias;
***Imagem: Meramente Ilustrativa
por: Luiz C de Oliveira é jornalista portuário, escritor e apaixonado pelo setor, com vasta experiência em portos e logística. Ele é idealizador do site Jornal Portuário, que está entre os principais meios de comunicação e mais importantes portais de notícias do setor portuário no Brasil, com mais de 10 de história. (MTB:87682/SP)
Autor do livro "Ship Planner Planejamento Operacional V1", a 1° obra em referência ao planejamento e embarque de containers em navios cargueiros, que tem contribuído significativamente para o desenvolvimento e aprimoramento do setor portuário do país.
"Compreender a Economia Mundial é crucial para compreender a importância do setor marítimo e portuário. Existe um vasto universo a explorar nesta área.”
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Júlio César Ferreira, em 11/11/2023 14:56:40:
Gostaria de apenas relembrar que na lei 12.815. abrange tanto o trabalhador avulso quanto o vinculado.
Marcilio Santos, em 09/11/2023 12:20:24:
Excelente materia !!!Para todas essas questões a resposta se resume entorno de um nome : OGMO. Se o OGMO ( órgão gestor de mão de obra ) efetivame